Os terrenos baldios onde sejam instalados parques eólicos destinados a produzir energia elétrica vão perder o direito à isenção de IMI que a lei previa anteriormente para este tipo de imóveis.
O Jornal de Negócios adianta esta segunda-feira que esta nova orientação, que está presente numa conclusão interna da Autoridade Tributária (AT), deverá passar a ser seguida pela generalidade das repartições de Finanças do país.
Esta é mais uma regra a seguir na determinação do IMI a aplicar aos parque eólicos, uma vez que, em grene número de casos, os terrenos sobre os quais são instalados estes parques são terrenos baldios.
Agora, a cedência de uma parcela de um terreno baldio para instalação de um parque eólico destinado a produzir energia elétrica implica obrigatoriamente do pagamento de IMI na parte respeitante a essa parcela, que deixará de beneficiar da isenção que a lei prevê para este tipo de imóveis.
Além disso, considera-se que esta parcela de terra, não só passará a constituir outro baldio, como terá de passar a ser classificada como prédio urbano – com as consequentes implicações em matéria de IMI.
Os baldios são terrenos e equipamentos possuídos e geridos por comunidades locais que lhes dão um uso comum. São uma tradição muito antiga em Portugal e constituem ainda uma parcela significativa do território, estimada em 450 mil hectares, aproximadamente 5% do território nacional. Localizam-se em zonas agrícolas e de floresta e destinam-se em regra a atividades rurais, como a caça, a pastorícia, culturas ou recolha de lenhas.
Recentemente, começaram a ter outras utilizações, como a produção de energia elétrica e de energia hídrica. Além disso, são áreas utlizadas para atividades turísticas ou para desportos radicais.
Mais impostos e paga Zé, ou haverá dúvidas de que os menos se irão repercutir no preço final?