Médico acusado de homicídio por negligência em Peniche

Um médico de clínica geral, a prestar serviços para o Centro Hospitalar do Oeste, está acusado de homicídio por negligência pela morte de uma mulher de 79 anos em 2015 na urgência do hospital de Peniche.

O juiz de Instrução Criminal de Leiria decidiu pronunciar o arguido como autor do crime, de acordo com o despacho instrutório, a que a agência Lusa teve hoje acesso.

Segundo a acusação, a 5 de janeiro de 2015, a vítima deu entrada na urgência e foi atendida pelas 09:51 pelo médico, queixando-se de “dores no peito e pescoço“, motivo pelo qual foi pedido um raio-X torácico pelas 10:41.

Pelas 11:16, o arguido observou o resultado do exame e “concluiu não haver lesões”, afastando a “hipótese de enfarte do miocárdio”, apesar de no raio-X ser visível existir um “alargamento do mediatismo superior”.

O problema apontado era indicativo de um eventual aneurisma coronário, que “impunha a realização de uma TAC” e o consequente reencaminhamento da doente para a urgência das Caldas da Rainha, por não haver TAC em Peniche.

A vítima foi mantida em observação na urgência de Peniche, sem ser transferida para as Caldas da Rainha para efetuar o exame e, a confirmar-se o diagnóstico, ser sujeita a intervenção cirúrgica.

A TAC foi pedida pelas 18:40, assim como um ecocardiograma e um eletrocardiograma, face à “persistência das dores torácicas”.

Os exames “não foram a tempo” e a mulher morreu pelas 19:30, vítima de “tamponamento cardíaco [rutura de uma veia do coração] decorrente de aneurisma coronário“.

O médico “deveria ter-se aconselhado com o médico de medicina interna e solicitado o transporte de urgência para Caldas da Rainha”, conclui a acusação, segundo a qual se o médico tivesse agido de forma devida a “morte não sucederia”.

Em 2016, o Ministério Público decidiu arquivar o inquérito, mas a família da vítima recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, que mandou reabrir o processo, que esteve em fase de instrução, tendo sido inquiridas diversas testemunhas.

O despacho instrutório, datado de 09 de maio, refere que “a leitura do raio-X torácico mudaria todo o rumo dos acontecimentos”, concluindo ter havido uma “negligência inconsciente”.

Se o arguido ou o Ministério Público não apresentarem recurso dentro do prazo, que decorre, o processo é transferido para o tribunal de Peniche, para aí ser julgado. O médico está aposentado, mas continua a exercer na urgência de Peniche, através de uma empresa que presta serviços para o Centro Hospitalar do Oeste.

// Lusa

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