Figuras da era de José Eduardo dos Santos excluídos do perdão presidencial em Angola

Manuel de Almeida / Lusa

O presidente de Angola, João Lourenço

No seu primeiro ato de perdão, o Presidente angolano João Lourenço indultou e comutou pessoas condenadas a penas de prisão inferiores a 12 anos, tendo excluído deste grupo as que cometeram crimes de peculato, corrupção, tráfico de influência, participação económica em negócios e branqueamento de capitais.

Segundo noticiou esta quarta-feira o Expresso, o perdão abrange pessoas condenadas a penas por roubo simples, desobediência, consumo de drogas, fogo posto sem vítimas mortais, ofensas morais, difamação, calúnia, bem como a penas correcionais. Estas devem ter cumprido, respetivamente, metade e um quarto das penas até 17 de setembro.

“O Presidente está a ser coerente com o seu posicionamento sobre o endurecimento do combate contra a corrupção e, se agisse em sentido contrário, levantaria a suspeição de pretender beneficiar algumas pessoas, arriscando-se a cair em descrédito”, disse ao Expresso Fernando Pacheco, dirigente do Observatório Político Social de Angola (OPSA).

Assim, não serão contempladas figuras como o ex-ministro dos Transportes, Augusto Tomás, condenado a 14 anos de prisão por crimes de “peculato, violação de execução do plano orçamental sob forma continuada e abuso de poder”.

“É compreensível que o Presidente deixe de fora os crimes de corrupção, peculato e conexos. A serem contemplados, seria um sinal claro de enfraquecimento da sua principal bandeira de campanha. O combate a corrupção, já de si muito enfraquecido, sofreria um rude golpe se estes crimes fossem objeto de indulto”, defendeu o deputado da UNITA, Maurilio Luiele.

Já o jurista e professor universitário Bangla Quemba, advertiu: “Precisamos de saber claramente se o Estado pretende recuperar os ativos ou ficar sem eles e prender as pessoas, mas o que é certo, certo, é que a prisão pela prisão não resolve nada!”.

“Sendo crimes reparáveis e não de sangue, não faz sentido que as pessoas que os tenham cometido e cumpram os requisitos gerais não beneficiem do indulto nem da comutação”, acrescentou igualmente.

Também o ex-presidente do Fundo Soberano e filho do antigo ex-Presidente José Eduardo dos Santos, José Filomeno dos Santos “Zenú”, e o ex-governador do Banco Nacional de Angola, Valter Filipe, estão excluídos. Condenados, respetivamente, a cinco e oito anos por envolvimento numa transferência ilícita de 500 milhões de dólares, aguardam o recurso.

O Governo angolano agravou aind as penas para os crimes de recebimento indevido de vantagens, corrupção ativa e passiva de funcionário, corrupção ativa de magistrado ou árbitro, participação económica em negócio, cobrança ilegal de contribuições, furto qualificado e roubo qualificado, concluiu o Expresso.

ZAP //

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