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Juízes defendem acórdão que desvaloriza violação de mulher inconsciente

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Manuel de Sousa / Wikimedia

Palácio da Justiça / Tribunal da Relação do Porto

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses sai em defesa dos dois magistrados, um dos quais o presidente da entidade, que assinaram o acórdão que desvaloriza a gravidade da violação de uma mulher inconsciente, numa discoteca, por não ter havido “danos físicos nem violência”.

O caso ocorreu em Vila Nova de Gaia, em Novembro de 2016, quando uma mulher de 26 anos, que se encontrava inconsciente na casa de banho de uma discoteca, foi violada pelo barman e pelo porteiro do espaço.

Os factos foram dados como provados pelo Tribunal de primeira instância, com os arguidos condenados a penas suspensas de 4 anos e 6 meses de prisão. O Tribunal da Relação do Porto validou a decisão, considerando que “a ilicitude [praticada] não é elevada“, já que “não há danos físicos [ou são diminutos] nem violência”, e referindo o clima de “sedução mútua” que antecedeu o abuso sexual.

Após a polémica que estas alegações causaram na sociedade, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) vem defender os dois magistrados responsáveis pelo acórdão, um dos quais é o presidente da entidade, Manuel Ramos Soares.

Não é verdade que o tribunal tivesse considerado que o crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência ocorreu num ambiente de sedução mútua”, explica a ASJP numa nota publicada no Facebook, notando que “essa qualificação refere-se ao contexto que antecedeu a prática dos crimes e que foi tida como relevante para a determinação da pena”.

A ASJP também frisa que “não é verdade que tivesse havido violação, que no sentido técnico-jurídico constitui um tipo de crime diferente, punível com pena mais grave”.

Sobre as penas atribuídas aos réus, a Associação repara que “os crimes em causa são puníveis com prisão entre 2 e 10 anos”, frisando que os “pressupostos legais para suspender a execução das penas de prisão inferiores a 5 anos no crime em causa são exactamente os mesmos que se aplicam a todos os crimes”.

Notando que “o acórdão está fundamentado com uma linguagem adequada e clara”, a ASJP admite que é passível de “escrutínio social” e “discordância”, mas alerta que “o tratamento sensacionalista deste tipo de matérias corre o risco de agravar ainda mais o sofrimento e direitos da vítima dos crimes”.

“Os tribunais não têm agendas políticas ou sociais, nem decidem em função das expectativas ou para agradar a associações militantes de causas”, sublinha ainda a ASJP.

“Poderá estar em causa clara violação da lei”

Para o presidente do Observatório Nacional de Violência e Género, Manuel Lisboa, “poderá estar em causa uma clara violação da lei“, dado que o acórdão “pode ferir as convenções internacionais de direitos humanos e também a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres, de que Portugal é signatário”, conforme declarações ao Público.

Já a professora catedrática de Direito Penal da Universidade Nova de Lisboa, Teresa Pizarro Beleza, destaca, neste jornal, que os magistrados que analisaram o caso parecem ter tido “uma estranha insensibilidade em matéria de graves atentados contra a liberdade pessoal, em especial na esfera sexual”.

“Neste caso, seria evidente que o estado de inconsciência convertesse em abuso grave tudo o que acontece, por impossibilidade de ser manifestada uma vontade real por parte da vítima”, destaca Teresa Pizarro Beleza.

A onda de indignação suscitada pelo caso já levou à convocação de protestos para o Porto e para Lisboa, sob o mote “justiça machista não é justiça”.

ZAP //

10 Comments

  1. A Justiça Portuguesa continua a cheirar a podre.
    Que raio de juízes anda este país a formar ?!
    E se a vítima fosse mulher, irmã, mãe de um desses juízes… seria que a sentença era igual ?!

    Para o comum dos mortais, violar uma mulher inconsciente torna o acto ainda mais grave !

    • Carlos, o problema é que não se trata de violação. Não é crime de violação. É outro. E eles foram condenados por esse crime.
      Se se indigna pelo menos saiba porque anda indignado. Foi pelo facto da pena de prisão ficar suspensa. Ou seja, eles foram condenados mas não vão para a cadeia. No ac´rdão explica-se porquê.

  2. Quer dizer os violadores se puserem as vitimas inconscientes já não estão a praticar crime. Bravo a justiça corrupta Portuguesa no seu melhor mais um precedente para memoria futura.

  3. A sra. Fernanda quer uma indignação e o rebanho indigna-se. Os oligarcas ideológicos querem uma causa e as pessoas dizem ámen.

    Não, não houve violação. Foi praticado outro crime e eles foram condenados por esse mesmo crime. O que está em causa neste acórdão foi simplesmente a suspensão da pena efectiva de prisão. Na fundamentação vêm explicadas as razões da suspensão da pena (aspecto que a notícia do panfleto político denominado Diário de Notícias nem abordou).

    • Exacto, mas os factos pouco importam ao rebanho dos indignados apalermados do Facebook – o importante é desligar o cérebro e destilar ódio!…

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