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Mudou de casa? Tem pouco mais de um mês para alterar local de voto

João Relvas / Lusa

Os eleitores que queiram alterar o seu local de voto para as legislativas antecipadas de 10 de março têm de atualizar a sua morada antes de 10 de janeiro, informou a Comissão Nacional de Eleições (CNE).

“Os cidadãos que tenham mudado a sua residência e queiram alterar o seu local de voto devem atualizar a morada associada ao cartão de cidadão antes de dia 10 de janeiro de 2024”, indicou a CNE em comunicado.

Segundo a comissão, este passo é essencial para garantir que a morada no recenseamento eleitoral é a que consta no cartão de cidadão do eleitor.

De acordo com a CNE, nos casos em que o eleitor reside em território nacional e tem cartão de cidadão, pode proceder à alteração da morada `online´ no portal ePortugal ou, em alternativa, presencialmente nas Lojas do Cidadão ou num balcão do Instituto de Registos e Notariado.

Já para quem reside no estrangeiro e tem cartão de cidadão, além de ter a possibilidade de proceder à alteração da morada `online´, pode também dirigir-se a consulado ou posto consular português da sua área de residência.

A CNE adianta ainda que, nos casos em que o cidadão tem bilhete de identidade, este procedimento pode ser efetuado numa Loja do Cidadão ou num consulado ou posto consular português da sua área de residência, de forma a obter um cartão de cidadão com a morada atualizada.

Todos os eleitores recenseados podem consultar a morada que consta no recenseamento eleitoral junto das respetivas comissões recenseadoras – juntas de freguesia, consulados ou postos consulares – ou ainda `online´ na área reservada do Portal do Eleitor, refere ainda a CNE.

A comissão recorda que os recenseados no estrangeiro podem votar por via postal ou de forma presencial.

Para quem pretender exercer o seu direito de voto presencialmente, deve manifestar essa intenção – caso não o tenha efetuado em eleições anteriores para a Assembleia da República – junto da comissão recenseadora da sua área de residência também antes de 10 de janeiro.

“Se não optar por exercer o seu direito de voto presencialmente, irá receber na morada que consta no recenseamento eleitoral a documentação para exercer o seu direito de voto via postal”, avança o comunicado.

// Lusa

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