Apenas foram aprovados 1.032 pedidos de apoio dos 2.842 que chegaram ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
O “regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda” foi criado em abril de 2020 para conceder empréstimos sem juros aos arrendatários com quebras de rendimentos.
Desde então, dos 2.842 pedidos de apoio que chegaram ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), só foram aprovados 1.032 (incluindo prorrogações), avança o Público.
No passado mês de janeiro, o gabinete do ministro Pedro Nuno Santos indicava que se registaram 1.187 candidaturas arquivadas, rejeitadas, indeferidas ou alvo de desistência.
Por outro lado, houve 1.065 candidaturas que foram devolvidas aos requerentes e que aguardavam eventual reformulação ou envio de dados adicionais relevantes.
“Os principais fatores que levam ao indeferimento ou rejeição das candidaturas prendem-se com a existência de desconformidades quanto ao comprovativo da relação contratual, à quebra de rendimentos ou à declaração de honra, elementos essenciais para a atribuição do apoio”, explicava o ministério.
A situação parece manter-se, sendo que na maioria dos casos, está o facto de o IHRU ter considerado que não se verificava a quebra de rendimentos exigida ou a inexistência de um contrato de arrendamento. Estas são duas condições necessárias para a atribuição do apoio.
Movimentos de defesa da habitação criticaram a medida pela quantidade de requisitos exigidos, que, consideram, dificultou o acesso ao apoio.
Entre as exigências está a obrigatoriedade de ter um contrato de arrendamento, pertencer a um agregado familiar com uma quebra de rendimentos superior a 20% e suportarem uma renda correspondente a mais de 30% dos rendimentos do agregado familiar.
Não se sabe quantos apoios foram concedidos sem contar com as prorrogações. A 1 de janeiro iniciou-se um novo período de prorrogação do regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda no mercado habitacional, em resposta ao impacto da pandemia de covid-19.
Além da prorrogação da medida, continua o gabinete, foi definido “um regime equitativo e progressivo de conversão dos empréstimos do IHRU, I.P. em comparticipações financeiras não reembolsáveis (a fundo perdido), podendo a referida comparticipação corresponder à totalidade do valor do empréstimo no caso de agregados familiares em que a taxa de esforço é igual ou superior a 100%”.
Ao todo, os apoios concedidos totalizaram cerca de 2,5 milhões de euros.