No texto que acompanha a publicação do diploma em Diário da República, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, refere que as alterações relacionadas com os ajustamentos entre o desconto mensal do IRS e o imposto pago pelos contribuintes é “particularmente necessário”.
O valor dos salários e pensões a partir do qual se vai descontar IRS a partir de janeiro de 2022 vai aumentar dos atuais 686 euros para 710 euros, segundo as tabelas de retenção na fonte agora publicadas. A subida de 24 euros no valor isento do desconto mensal do IRS permite acomodar o efeito da atualização do salário mínimo nacional — que em janeiro passa a ser de 705 euros.
Além da adequação ao novo mínimo de existência — que corresponde ao montante até ao qual não há lugar a pagamento de IRS —, as novas tabelas de retenção na fonte pretendem também prosseguir o ajustamento entre este desconto mensal do IRS e o imposto que efetivamente cada contribuinte tem a pagar.
No despacho agora publicado em Diário da República, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, refere que aquele ajustamento “se mostra particularmente necessário nas tabelas relativas ao trabalho dependente (casado e não casado)”.
Já no que diz respeito às tabelas de retenção na fonte do IRS das pensões e do rendimento das pessoas com deficiência, os dados mostram existir já um ajustamento entre o imposto retido mensalmente e o que é devido, cujo apuramento é feito aquando da entrega da declaração anual do IRS.
Além da subida do valor a partir do qual se começa a descontar IRS, as novas tabelas procedem também a um ajustamento das taxas aplicáveis nos patamares de rendimento salarial seguintes.
Uma pessoa solteira e sem dependentes que ganha até 718 euros está este ano a descontar 4% de IRS todos os meses. Caso ganhe até 739 euros, desconta 7,2%. A partir de janeiro de 2022, o limite destes escalões sobe para 720 e 740 euros e as taxas aplicáveis descem para, respetivamente, 1,8% e 4,5%.
Nos escalões seguintes, os valores limite genericamente são mantidos, mas as taxas aplicáveis recuam entre 0,1 pontos percentuais e mais de 1 ponto percentual — como sucede em alguns dos patamares mais altos de rendimento.
A publicação das tabelas de retenção na fonte no início de dezembro dá margem de tempo para que possam ser refletidas já nos salários pagos em janeiro. O mesmo deverá suceder relativamente às pensões, em linha com o que se verificou este ano.
O despacho salvaguarda que “nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro de 2022, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2022″.
Novas tabelas reduzem IRS em 175 milhões de euros
As novas tabelas de retenção na fonte dos salários e pensões irão traduzir-se numa redução do IRS em 175 milhões de euros. Aquele valor resulta do efeito combinado nas tabelas da atualização do salário mínimo nacional e de um novo ajustamento entre o valor retido mensalmente aos trabalhadores e o valor de IRS que estes efetivamente têm a pagar.
De acordo com o despacho que fixa as tabelas de retenção na fonte a aplicar em 2022, agora publicado, os salários e pensões até 710 euros mensais passam a deixar de fazer retenção na fonte do IRS.
As novas tabelas procedem também ao ajustamento das taxas de retenção aplicáveis aos diferentes patamares de rendimento de trabalho.
Um solteiro sem dependentes (ou um casado em que ambos trabalham, igualmente sem dependentes), com um salário de 740 euros brutos, verá a taxa de retenção na fonte baixar dos atuais 8% para 4,5%. O desconto mensal recuará, assim, de 59 para 33 euros, traduzindo-se num aumento do seu rendimento em 26 euros por mês ou em 740 euros num ano.
Já um solteiro, igualmente sem dependentes, com um salário de 900 euros passará a descontar menos um euro por mês do que desconta atualmente, enquanto que se o seu salário for de 2 mil euros, a `poupança` mensal via IRS será de 4 euros (56 no ano).
No caso dos pensionistas, o ajustamento da tabela de retenção na fonte ocorre essencialmente na base — garantindo a isenção de imposto até aos 710 euros — não havendo genericamente mexidas nas taxas de retenção nos escalões seguintes.
Desta forma, um pensionista casado, mas único titular, com uma pensão de 710 euros e que em 2021 está a descontar 6 euros por via da retenção na fonte, deixará de pagar IRS a partir de janeiro, o que se traduzirá num acréscimo de rendimento anual de 89 euros.
Tratando-se de um casal de pensionistas com este patamar de pensões, a poupança anual com o IRS vai ser de 398 euros. Segundo o despacho, no caso dos rendimentos de pensões, as tabelas de retenção relativas às pensões “já se encontram ajustadas entre o imposto retido e o imposto devido”.
Segundo o Ministério das Finanças, ao longo dos últimos três anos, a atualização das tabelas de retenção na fonte traduziu-se num ajustamento de cerca de 500 milhões de euros, a que se somam os 175 milhões de euros por via das tabelas de 2022.
Como a retenção na fonte funciona como um adiantamento do IRS que os contribuintes têm a pagar, uma descida neste desconto mensal deverá também traduzir-se num reembolso menor no ano seguinte.
Em 2021, segundo os dados da execução orçamental até outubro, o valor do reembolso do IRS ascendeu a 2.813,4 milhões de euros.