O estacionamento indevido de trotinetes, bicicletas ou segways nos passeios, em bairros como Alfama, Mouraria ou Castelo, vai sair caro às entidades detentoras destes veículos.
A partir desta segunda-feira, a freguesia de Santa Maria Maior passa a remover e multar os equipamentos que estejam estacionados no passeio a impedir a circulação pedonal. A coima vai dos 60 aos 300 euros.
A junta prepara-se para cobrar 31,90 euros por cada veículo mal estacionado, a título de taxa de remoção, transporte e armazenagem até 30 dias. A partir deste período é cobrado um montante adicional de 67 cêntimos por cada dia que permaneçam nos armazéns da junta, de acordo com o regulamento de taxas que já foi aprovado e publicado.
A remoção de trotinetes do espaço público, quando constituam um “impedimento ou perigo óbvio” à circulação dos peões, já começou a ser feita durante o mês de junho pelos serviços da junta, mas ainda sem dar lugar à aplicação de multas, dado que o regulamento que o permite ainda não estava a vigor, de acordo com o Diário de Notícias. Passa a vigorar a partir desta segunda-feira, mantendo-se até 2021.
“Compete à Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, sem prejuízo das demais entidades, a fiscalização das regras estabelecidas no regulamento, podendo remover, transportar e armazenar os equipamentos, sendo os encargos suportados pela entidade responsável”, anunciou a junta, em comunicado.
A medida não foi bem recebida pela Câmara de Lisboa que, pela voz do vereador da mobilidade, veio defender que a junta não tem competências para assumir esta medida. “As entidades competentes para fiscalizar o Código da Estrada são a Câmara Municipal de Lisboa e as forças de autoridade: Polícia Municipal, PSP e EMEL, que tem essa competência delegada”, afirmou à Lusa Miguel Gaspar.
“Isto não conflitua com o Código da Estrada, é espaço pedonal, não é espaço rodoviário”, disse ao DN fonte oficial da junta, em resposta às críticas da CM Lisboa. A mesma fonte sublinha que a remoção dos veículos se aplicará àqueles que manifestamente estiverem a impedir a circulação pedonal ou que representem perigo para as pessoas.
Uma trotinete ou bicicleta que esteja estacionada no passeio, mas encostada num espaço que não incomode, não será removida.