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Bancos bloqueiam contas bancárias. Idosos e emigrantes entre os mais afetados

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José Sena Goulão / Lusa

Novas regras exigem atualizações de dados pessoais, mas as regras para o cumprimento da norma não são claras. Há centenas de queixas.

Novas regras de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo impoem exigências que afetam diretamente os titulares de contas bancárias.

A Lei n.º 83/2017 regulamentada pelo Aviso n.º 1/2022 do Banco de Portugal (BdP) obriga à atualização de dados pessoais dos clientes, tanto na abertura de novas contas como nas já existentes, sob pena de bloqueio das mesmas.

Centenas de contas já terão sido bloqueadas e centenas de queixas apresentadas a supervisores bancários, avança o Público esta quinta-feira. Terão sido registados, nos primeiros sete meses de 2023, 271 casos de reclamações e pedidos de informação ao BdP.

Entre os mais afetados pela exigência de atualização de dados a cada cinco anos estão grupos vulneráveis como idosos, emigrantes, e indivíduos com baixa literacia financeira, presos por dificuldades em cumprir com os requisitos de comprovação presencial e a falta de clareza quanto aos processos de atualização.

Além de não haver regras claras para o cumprimento da norma — não há orientações claras sobre os métodos de contato ou atualização, deixando margem para discrepâncias na aplicação das normas —, a legislação permite certa arbitrariedade na informação solicitada pelos bancos, incluindo comprovativos de rendimentos, que tem levantado questões sobre a legitimidade e necessidade desses pedidos.

Com as contas bloqueadas, os titulares deixam de poder realizar operações básicas como a realização de levantamentos ou pagamentos. Têm-se queixado tanto no Portal da Queixa como na Deco.

Embora existam mecanismos como a Chave Móvel Digital para facilitar o processo à distância, a falta de especificidade quanto à exigência de presença física dos clientes para determinadas operações tem gerado incerteza entre os titulares.

Supervisor bancário conta ao Público — apesar de não revelar dados concretos — que as reclamações “têm uma expressão residual”, mas que “no período compreendido entre janeiro e julho de 2023, foram recebidas 3997 reclamações relativas a depósitos bancários, sendo que 6,8% se referem a situações relacionadas com elementos identificativos”, de acordo com o Relatório sobre a Evolução das Reclamações dos Clientes Bancários.

Em resposta ao matutino, o BdP esclarece que aquele dever não se esgota no momento de estabelecimento da relação de negócio, “impendendo sobre as entidades financeiras uma obrigação de actualização periódica de todos os elementos identificativos e respectivos meios comprovativos recolhidos relativamente aos clientes e respectivos representantes”.

“A periodicidade da actualização desta informação é definida pela entidade financeira em função do grau de risco associado a cada cliente (variando os intervalos temporais na ordem inversa do grau de risco identificado), mas não deve nunca ser superior a cinco anos”, acrescenta.

“As entidades financeiras estão obrigadas a proceder de imediato às necessárias diligências de actualização dos dados dos clientes quando se verifique alguma das situações elencadas no n.º 4 do artigo 40.º da Lei, por exemplo, aquando do termo do período de validade dos documentos de identificação”, relembra.

Mas as contas podem ser bloqueadas em “situações em que o cliente se recuse – por acção ou omissão – a prestar a informação, quer aquelas em que não seja possível contactar o cliente para esse efeito”. No entanto, os diplomas não estabelecem formas de contacto com os clientes antes do bloqueio de contas.

ZAP //

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6 Comments

  1. O artigo sobre Bloqueio de contas bancárias traz um erro inadmissível de gramática portuguesa. O verbo Haver é um verbo defetivo que só tem terceira pessoa do singular pelo que ” nao haverem” não existe em Português. Deveria ter sido escrito ” apesar de nao haver….”.

  2. Estes bloqueios são o resultado da casa às bruxas e aos gambuzinos.

    As regras idiotas criadas pela comunidade financeira internacional a que o BdP decidiu aderir como cordeirinho e da forma mais irrealista possível, culmina com isto.

    Estão tão aflitos em ver se alguém paga 100 euros sem factura que não têm tempo para estudar o caso de outro alguém que compra (por exemplo) uns barcos de 90 milhões de euros sem baterias…

    O sistema bancário está completamente subvertido. Os clientes não são clientes mas sim animais de estimação amestrados. Não consigo sequer enquadrar como é que o bloqueio de dinheiro de alguém pode ser constitucional pela falta de uma fotocópia (é que a pessoa pode precisar desse dinheiro para comer – coisa pouco importante, mas pronto)….

    Penso que o tempo irá resolver isto e a selecção natural irá fazer com que a banca tradicional deixe de ser viável. Mas o que resolveria isto no imediato seria um movimento para a não utilização dos bancos durante um longo período de tempo. A pensar como implementar, mas encontrar-se-à certamente forma.

    Outro erro absurdo do BdP é ter deixado à instituição financeira a opção de interpretar a coisa como bem entende. Então a decisão foi bloquear sempre.

    E o BdP só acha que estes casos são residuais porque é uma instituição para regular monstros que nunca deveria poder lançar normas que interferissem com as pessoas. Para os Srs do banco de Portugal, 500 euros bloqueados podem não fazer diferença, mas para um velhinho reformado certamente faz.

    Protejam-se, mudem para o openbanking, preferencialmente tenham contas em vários e de várias nacionalidades e mandem o BdP às favas.

  3. António Machado, plenamente de acordo, os Estados europeus implementam leis para meter em prática o que ditam estes senhores na comunidade europeia. Nós, como os Estados pertencentes a CE apenas validam o que esses senhores no parlamento decidem! Pontualmente, este crivo deveria servir p combater a criminalidade subjacente ao branqueamento , aos inteligentes de colarinho branco, mas, na realidade o q faz é afetar, como bem o diz, os mais idosos, aqueles q nem Internet teêm , ou seja os precários!! Eu, por ex. Vivo e trabalho na Bélgica, pais q escolhi aos m 45 anos p viver. O meu banco, Millennium OBRIGOU-ME a descarregar um aplicativo no telemóvel, o HomeBanking desta instituição não permite atualizações dos dados pessoais, assim após descarregar a aplicação obtive a validação dos meus dados pessoais, e lá me desbloquearam a conta!! Moral da história, há q retirar o dinheiro dos bancos, há que evitar o máximo as transações eletrônicas, paguem em espécie como faziam os n antepassados, reclamem a inércia do sistema aos v/gestores, peçam redução das comissões . Bem haja!

  4. Em pouco tempo, os bancos passaram de mendigos a ditadores.
    É ridículo que aos seus clientes que recebem o vencimento ou a pensão por transferência bancária , sejam pedidos “dados” como o recibo de vencimento ou a carta indicativa do valor da pensão.
    É questionável esta intransigência, muito principalmente porque, em qualquer relação com o banco, os dados do cliente – nome, morada número de CN, NIF, NIB e , em certos casos a declaração de IRS – andam sempre à frente da execução de qualquer serviço básico.
    Que mais querem?
    Número das cuecas, soutien, sapatos, clube de futebol, quantas vezes vamos a missa?
    Enxerguem- se!
    Vocês não são mais do que os cães do nosso dinheiro!
    Não reclamem da fartura com que se atulham, nem abusem da sorte que vos permitem.

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