Franklim Lobo condenado a 11 anos de prisão por tráfico de droga

O Tribunal Criminal de Lisboa condenou, esta terça-feira, o arguido Franklim Lobo a 11 anos de prisão por tráfico de droga agravado, mas absolveu-o do crime de associação criminosa.

Para esta medida, contribuiu o grande volume de cocaína transportada por via marítima e aérea, com proventos económicos elevadíssimos, e o facto de o tribunal considerar que o arguido atuou com dolo direto, realçando ainda os seus antecedentes pelo mesmo crime, com duas penas pesadas.

Durante o julgamento, Franklim Lobo negou sempre a prática dos factos e arguiu várias nulidades relacionadas com a fase de inquérito e de instrução, nomeadamente escutas telefónicas.

Franklim Lobo respondia por tráfico de droga e associação criminosa, num processo extraído da Operação Aquiles, no qual dois ex-inspetores da PJ foram julgados por alegado envolvimento com traficantes de cocaína e haxixe.

Na primeira sessão do julgamento, a 10 dezembro de 2020, após adiamento resultante de o arguido estar em isolamento profilático no Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL) devido a um surto pandémico de covid-19 naquela cadeia, Franklim Lobo negou a acusação e disse desconhecer a maioria dos arguidos da Operação Aquiles.

A defesa de Franklim Lobo pretendia a absolvição do arguido, alegando que o teor das escutas realizadas pela investigação revertidas para o processo foi distorcido, implicando-o em situações em que não teve qualquer envolvimento.

Inicialmente, era para ser julgada juntamente com Franklim Lobo a sua companheira Maria Luíza Caeiro, que vive e reside em Espanha, tendo o processo da arguida sido separado, a pedido do advogado, do caso que agora conheceu o veredicto.

Entretanto, em meados de março, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou um recurso interposto por Franklim Lobo contra a medida de prisão preventiva que lhe foi aplicada em junho de 2020 pelo juiz de instrução.

Segundo o acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, o TRL considerou “não merecer qualquer censura a decisão de manter a aplicação da prisão preventiva“, justificando que a decisão do juiz de instrução decorreu de “provas indiciárias fortes” sobre as conexões entre o coarguido Frankim Lobo e terceiros, da “preponderância” deste no grupo, bem como dos perigos da sua permanência em liberdade no tocante à continuação da atividade criminosa, a qual pode ser gerida e continuada a partir da residência domiciliária”.

Franklim Pereira Lobo, apontando pela PJ como tendo um longo historial de ligação ao narcotráfico, foi detido em março de 2019 em Málaga, Espanha, após mandado de detenção europeu (MDE), ficou em prisão preventiva em Portugal, após interrogatório judicial realizado em abril desse ano, mas, mais tarde, chegou a ser colocado em liberdade provisória mediante apresentações periódicas às autoridades, antes de lhe ser novamente aplicada prisão preventiva no verão de 2020.

Entretanto, a defesa do arguido considerou que este “não foi condenado pela prova que se produziu no julgamento, mas pela convicção dos juízes acerca da imagem que sobre ele se criou ao longo dos anos”.

“Franklim Lobo não foi condenado pela prova que se produziu no julgamento ou que consta do processo, foi condenado pela convicção dos juízes acerca da imagem que sobre ele se criou ao longo dos anos e que não tem qualquer correspondência com a realidade”, declarou à agência Lusa o advogado Lopes Guerreiro.

Lopes Guerreiro salientou ainda que este caso foi “um processo de convicções do princípio ao fim”.

“Convicção da Polícia Judiciária, Ministério Público e juiz de instrução criminal que acabou por influenciar os juízes de julgamento que não tiveram a coragem suficiente para, num escrutínio sério da prova, o absolver” de todos os crimes, disse o advogado, adiantando que irá “recorrer até que a lei o permita ou que este (Franklim Lobo) seja absolvido e restituído à liberdade”.

Para o advogado, não obstante as absolvições de alguns dos crimes de que Franklim Lobo estava pronunciado, a condenação proferida “é decisão injusta e que assenta única e exclusivamente na convicção das senhoras juízas que o julgaram”.

ZAP // Lusa

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