Parlamento aprova diplomas para alargar gratuitidade das creches e “direito ao esquecimento”

António Cotrim / Lusa

O Parlamento aprovou, esta sexta-feira, um projeto-lei para o alargamento da gratuitidade das creches e de soluções equiparadas e ainda um diploma que consagra o “direito ao esquecimento”.

A Assembleia da República aprovou um projeto-lei do PCP para o alargamento da gratuitidade das creches e de soluções equiparadas. O diploma, apresentado pela bancada comunista e discutido na quinta-feira, foi aprovado com os votos favoráveis do PS, BE, PCP, PAN, PEV e pelas duas deputadas não-inscritas, Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN), votos contra do PSD, CDS-PP e IL e a abstenção do Chega.

O projeto-lei do PCP propõe a gratuitidade das creches a partir de 1 de abril de 2022, assegurando esta medida através da transferência da Segurança Social, para “as instituições públicas ou abrangidas pelo sistema de cooperação, dos montantes relativos à comparticipação familiar dos utentes abrangidos”.

Recorde-se que a gratuitidade no acesso às creches para as famílias de todos os escalões de rendimentos é uma das bandeiras dos comunistas nas negociações com o Governo sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2022.

Por outro lado, foram rejeitados outros dois projetos-lei sobre esta matéria do Bloco de Esquerda – com votos contra do PS, PSD, CDS e IL e abstenção do Chega, e votos favoráveis do BE, PCP, PAN, PEV e das duas deputas não-inscritas – e do CDS – com os votos contra do PS, BE, PCP, PEV e Joacine Katar Moreira, abstenção do PSD e PAN, e votos favoráveis das restantes bancadas e deputados.

Os projetos de resolução do PSD, sobre o reforço da rede social para a primeira infância, e do Chega, para alargar a rede de creches públicas, foram também rejeitados.

Diploma pelo “direito ao esquecimento”

O Parlamento aprovou também um diploma que consagra o “direito ao esquecimento”, impedindo que pessoas que tenham superado doenças graves, como cancro, sejam discriminadas no acesso ao crédito ou seguros.

O texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças com base num diploma do PS, foi aprovado apenas com a abstenção da IL e “reforça a proteção da pessoa segurada, proibindo práticas discriminatórias, melhorando o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado riscos agravados de saúde, consagrando o ‘direito ao esquecimento'”.

No texto final fica consagrado que “as pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência têm, na qualidade de consumidor, direito ao esquecimento na contratação de crédito à habitação e crédito aos consumidores, bem como na contratação de seguros obrigatórios ou facultativos associados aos referidos créditos”.

No diploma, garante-se que estas pessoas não podem ser sujeitas a um aumento de prémio de seguro e/ou exclusão de garantias de contratos de seguro e que nenhuma informação de saúde relativa à situação médica que originou o risco agravado de saúde ou a deficiência pode ser recolhida ou objeto de tratamento pelas instituições de crédito ou seguradores em contexto pré-contratual.

Por outro lado, nenhuma informação de saúde pode ser recolhida pelas instituições de crédito ou seguradores em contexto pré-contratual desde que tenham decorrido, de forma ininterrupta: dez anos desde o término do protocolo terapêutico, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência superada; ou cinco anos desde o término do protocolo terapêutico, no caso de a patologia superada ter ocorrido antes dos vinte e um anos de idade; ou dois anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência mitigada.

A prática de qualquer ato discriminatório referido nesta lei por pessoa singular constitui contraordenação punível com coima entre 5 e 10 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (ou seja, entre os 3325 e os 6650 euros), sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou da aplicação de outra sanção.

Já se a contraordenação for cometida por pessoa coletiva de direito privado ou de direito público é punível com coima entre 20 e 30 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, ou seja, entre os 13.300 e os 19.950 euros.

O diploma prevê ainda que o Estado celebre e mantenha um acordo nacional relativo ao acesso ao crédito e a contratos de seguros por parte de pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência entre este e as associações setoriais representativas de instituições de crédito, sociedades financeiras, sociedades mútuas, instituições de previdência e empresas de seguros e resseguros, bem como organizações nacionais que representam pessoas com risco agravado de saúde, pessoas com deficiência e utentes do sistema de saúde.

O diploma aplica-se a “pessoas que tenham superado situações de risco agravado de saúde”, definindo-as como pessoas que comprovadamente tenham estado em situação de risco agravado de saúde, e que já não se encontram nesta situação, após a realização de protocolo terapêutico que seja comprovadamente capaz de limitar significativa e duradouramente os seus efeitos.

Por outro lado, abrange também “pessoas que tenham superado situação de deficiência”, ou seja, aquelas que “comprovadamente tenham estado em situação de deficiência igual ou superior a 60% e que tenham recuperado as suas estruturas ou funções psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómicas, reduzindo a sua incapacidade abaixo desse limiar”.

Finalmente, o diploma ainda se aplica a “pessoas que tenham mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência”, ou seja, que se encontrem a realizar tratamentos comprovadamente capazes de limitar significativa e duradouramente os efeitos da sua situação de risco agravado de saúde ou de deficiência.

O diploma prevê a sua entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.

ZAP // Lusa

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