O Adicional de Solidariedade criado por Mário Centeno em 2020 foi considerado inconstitucional. Como consequência, o Estado está agora condenado a devolver 200 milhões aos bancos.
Em 2020, o (à data) ministro das Finanças Mário Centeno criou o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário – ASSB.
O ASSB foi criado como uma contribuição temporária, nos tempos da pandemia provocada pela Covid-19, com o objetivo de reforçar o financiamento da Segurança Social e compensar a isenção de IVA sobre os serviços financeiros.
Porém, como lembra o Diário de Notícias (DN), acabou por tornar-se uma contribuição permanente.
Os bancos já haviam contestado, na altura em que o ASSB foi introduzido, a aplicação desta contribuição.
O ASSB acabou mesmo por ser declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional (TC), devido à violação dos princípios da proibição da retroatividade fiscal, da igualdade tributária e da capacidade contributiva.
Como consequência, o Estado terá de devolver 200 milhões aos bancos, incluindo juros indemnizatórios à taxa legal de 4%, segundo apurou o DN.
Quanto à violação do princípio da proibição da retroatividade fiscal, em causa está o facto de a norma ter sido considerada retroativa, dado que incidia sobre factos tributários já integralmente verificados antes da entrada em vigor da lei.
Já sobre a violação dos princípios da igualdade tributária e da capacidade contributiva, o TC considerou que a justificação do imposto como compensação pela isenção de IVA é arbitrária e incoerente, dado que a base de incidência – o passivo bancário – não reflete adequadamente a capacidade contributiva dos bancos.
Neste cenário, nota o DN, a Autoridade Tributária (AT) terá de cessar a cobrança do ASSB, anular as liquidações pendentes e respeitar a decisão do TC em todos os processos judiciais.