Vítimas de violação ainda são obrigadas a pagar custas judiciais

JSM / APAV

As mulheres alvo de violência doméstica por parte do marido já são isentas de pagar taxas de justiça, mas não as que são vítimas de violação ou tentativa de abuso sexual na rua.

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) denuncia ao Jornal de Notícias que muitas vítimas violadas por desconhecidos ou alvo de tentativa de homicídio fora do contexto conjugal desistem de avançar com processos criminais porque não têm dinheiro para pagar taxas de justiça.

Se os mesmos crimes forem praticados em contexto doméstico, essas taxas já não se aplicam. A mudança resulta do Orçamento do Estado deste ano, sendo que agora várias agentes ligados à Justiça e à política dizem que é preciso alargá-lo a outros crimes.

De acordo com a APAV, a vítima tem de pagar 102 euros para se constituir como assistente num processo, a que acresce as quantias correspondentes cada vez que quer executar um acto processual, como um recurso ou a abertura de instrução.

Assim, economicamente impedidas conseguir obter o estatuto de assistentes, as vítimas ficam sem legitimidade para intervir no processo contra os autores dos crimes.

A APAV pede a revisão da lei que, de acordo com a associação, promove a desigualdade de tratamento entre as vítimas de violência doméstica e as de abuso sexual.

Em 2015, o relatório de segurança interna diz que foram registados 375 crimes de violação.

ZAP

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