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Tribunal de Contas detecta pagamentos indevidos a ex-deputados da Madeira

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O presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d'Oliveira Martins

O presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d’Oliveira Martins

O Tribunal de Contas (TdC) considera, num relatório hoje divulgado, que, entre 2005 a 2011, a Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) “abonou indevidamente subsídios de reintegração a ex-deputados” no montante de 357 mil euros.

O TdC sublinha que este relatório teve como objetivo “a apreciação da legalidade e regularidade das subvenções mensais vitalícias (SMV) e dos subsídios de reintegração suportados pelo orçamento da ALM em 2011”.

“Entre 2005 e 2011, a ALM abonou indevidamente subsídios de reintegração a ex-deputados da ALM, que cessaram funções na VIII e IX Legislatura, no montante de 357.290,27 euros”, segundo o documento.

Para o tribunal, “os pagamentos em causa sustentam-se no entendimento partilhado entre a ALM e a Caixa Geral de Aposentações”, segundo o qual, o Estatuto Político Administrativo (EPA) os permite, apesar destas regalias estarem revogadas a nível nacional.

“Tal entendimento assenta, essencialmente, no facto do Estatuto dos Titulares dos Órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas, por força da Constituição da República Portuguesa, constar do respetivo EPA, que apenas pode ser alterado através de um processo legislativo próprio”, informa o TdC.

Nas contas do tribunal, em 2011, 17 ex-deputados que acumulavam a subvenção vitalícia com a pensão de reforma ou aposentação, ultrapassaram em 180 mil euros o limite estabelecido por lei para o cargo de ministro.

O TdC considera que os factos “são suscetíveis de tipificar eventuais ilícitos geradores de responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória, resultantes da inobservância de normas sobre a assunção, autorização e pagamento de compromissos”.

Recomenda esta instância que a ALM cumpra a lei, nomeadamente quando esta diz que o direito à SMV e ao subsídio de reintegração de ex-deputados cessou estes direitos para aqueles que “iniciaram mandato após a VIII Legislatura”, ao mesmo tempo que sugere que seja observado “nas regras de cálculo, apenas o número de anos de exercício efetivo de funções verificado à data da entrada em vigor da referida lei, no caso dos que iniciaram o mandato até àquela Legislatura”.

O relatório refere que “em 2011 existiam 61 beneficiários da SMV (sete dos quais adquiriram o direito por morte do titular) e seis do subsídio de reintegração, representando uma despesa global no orçamento da ALM de 1.332.406,92 euros, ou seja, cerca de 8,7% da despesa total realizada na gerência”.

/Lusa

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