Supremo dá razão à TAP sobre início da folga semanal dos tripulantes de cabine

kevinpaulmorris / Flickr

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O Supremo Tribunal de Justiça deu razão à TAP sobre a possibilidade da folga semanal de 48 horas dos tripulantes de cabine poder começar depois da meia-noite de sábado, por não pôr em causa “a normalidade das relações familiares”.

No acórdão publicado esta terça-feira em Diário da República, o Supremo Tribunal de Justiça permite o protelamento do início da folga, por até 12 horas, revogando a decisão anterior que dava razão ao Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), que pretendia que “o gozo efetivo de um sábado e um domingo seguidos tem obrigatoriamente o seu início às 0h00 de sábado e termo às 23h59 de domingo”.

Já a TAP pretendia fazer valer o entendimento que esta folga semanal pode ser submetida ao protelamento de 12 horas, podendo iniciar-se assim depois das 00h00 de sábado, até porque, argumenta, com o período de repouso na base (um mínimo de 12 horas), acrescido de duas horas de transição, “o tripulante estará sempre livre das 0h00 de sábado às 23h59 de domingo”.

Segundo o Acordo de Empresa, os tripulantes de cabine têm direito a um sábado e domingo seguidos, com intervalos não superior a sete semanas, sendo o diferendo relativo ao início desse período de folga.

Agora, o Tribunal sentencia que “não pondo em causa que se visa potenciar a normalidade das relações familiares e sociais dos tripulantes abrangidos, atento o papel dos fins de semana nas sociedades em que vivemos, não se alcançam elementos objetivos que demonstrem que o protelamento do início dessa folga (…) inviabilize a realização daqueles objetivos”.

Esta decisão, tomada a 25 de março, não é passível de recurso.

O SNPVAC, que convocou várias greves na TAP em 2014, foi o sindicato mais representativo que ficou de fora do acordo assinado em dezembro entre o Governo e a TAP, para a constituição de um grupo de trabalho para a salvaguarda de direitos dos trabalhadores.

/Lusa

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