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Supremo anula contrato swap do Santander e impõe reeembolso

Pranav Bhatt / Flickr

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O Santander Totta vai devolver 2,2 milhões de euros a uma empresa, com quem celebrou um contrato de ‘swap’, depois de o Supremo Tribunal de Justiça o ter considerado nulo, disse esta sexta-feira o advogado da empresa à Agência Lusa.

Em causa está um contrato de permuta de taxas de juro celebrado entre o banco e a empresa Fábrica de Papéis dos Cunhas, de Lousada, que entretanto faliu e mudou a designação para Sweatbusiness.

O advogado Pedro Marinho Falcão pormenorizou que a decisão decorreu do entendimento, pelo Supremo Tribunal de Justiça, do carácter especulativo do contrato, uma vez que não havia uma verdadeira cobertura de risco inerente a um contrato de empréstimo.

“Por que é que o STJ veio a considerar que este contrato era especulativo? Porque na relação entre o banco e o cliente não havia uma verdadeira cobertura de risco inerente a um contrato de empréstimo, mas apenas um contrato cuja lógica estava assente num elemento aleatório, que era o aumento ou a diminuição da taxa de juro”, argumentou o advgado.

“Se a taxa de juro aumentasse, o cliente ganhava. Se diminuísse, o cliente tinha de pagar ao banco. Desgarrado de qualquer tipo de contrato de financiamento, isto é um contrato puramente especulativo”, acrescentou.

Ao entender que o contrato é especulativo, adiantou, o STJ concluiu que é nulo, por violar a ordem pública e uma regra constitucional, o artigo 99, segundo a qual não é permitida o exercício de atividades especulativas que ponham em causa o interesse dos cidadãos.

“Há portanto, na sequência desta decisão do STJ, uma clara lógica de proteção do cliente contra atividades financeiras, bancárias, de natureza especulativa”, sintetizou, resumindo o acórdão do STJ, a que a agência Lusa teve acesso.

Pedro Marinho Falcão classificou a decisão do STJ como “uma porta-bandeira” e disse esperar agora “que os tribunais venham a adotar o entendimento que o Supremo adotou neste caso concreto”, que este acórdão “venha a ter uma fortíssima influência nas decisões futuras, quer da primeira instância, quer da relação”.

Em causa podem estar “milhões de euros” e “centenas de contratos” cuja legalidade foi posta em causa pelos clientes.

No passado mês de maio, o Tribunal da Relação de Lisboa tinha já confirmado a decisão da primeira instância e condenado o Santander a pagar 1,5 milhões de euros à enpresa de Lousada num processo de três contratos swap.

A primeira instância tinha dado razão à empresa, que operava no ramo da indústria de produção de papel, por considerar que os três contratos em causa eram “especulativos”, “ilícitos” e, portanto, “nulos”.

O Tribunal da Relação viria no entanto a apresentar uma posição diferente, tendo considerado que “o contrato não é nulo, é válido, mas decidiu resolvê-lo”, com o argumento de alteração das circunstâncias, ou seja, uma baixa abrupta da taxa de juro.

Como resultado, a tribunal determinou que o Santander devolvesse à empresa, acrescidos de juros, os 1,5 milhões de euros que lhe foram pagos em prestações trimestrais no âmbito do cumprimento dos contratos.

Em outubro de 2013, o Supremo Tribunal de Justiça tinha sentenciado que os contratos swap são anuláveis se houver uma alteração “anormal” das circunstâncias que se verificavam aquando da sua celebração, nomeadamente ao nível das taxas de juro.

ZAP / Lusa

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