///

Relatório aponta duas infrações no uso de ambulância para programa da TVI

Somos Portugal / TVI / Facebook

Nuno Eiró, Mónica Jardim e João Montez no "Somos Portugal" da TVI

Nuno Eiró, Mónica Jardim e João Montez no “Somos Portugal” da TVI

A Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) concluiu que foram cometidas duas infrações com a utilização de uma ambulância “com marcha assinalada” dos Bombeiros de Vila Verde para transportar uma equipa da estação de televisão TVI.

Numa comunicação interna, a que a Lusa teve acesso esta terça-feira, a ANPC refere ainda que quem determinou o uso da ambulância para efetuar aquele transporte foi o vice-presidente da direção dos Bombeiros Voluntários de Vila Verde, Paulo Renato Rocha, embora não tivesse competências para tal.

Em causa está a utilização de uma ambulância, a 9 de outubro, para transportar os apresentadores do programa da TVI “Somos Portugal”, que decorreu em Vila Verde. Durante o transporte, foram acionados os sinais sonoros da ambulância.

Para a ANPC, a lei é clara quando diz que “as ambulâncias têm de estar afetas exclusivamente à atividade de transporte de doentes“. Por isso, considera que foi cometido um ilícito a que corresponde uma contraordenação, cujo processamento compete ao Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).

A ANPC concluiu ainda pela “manifesta não justificação” de uso dos sinais sonoros, pelo que em causa está outra contraordenação, com processamento a cargo da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). O caso vai ser participado ao INEM e à ANSR, bem como à Secretaria de Estado da Administração Interna e à GNR.

Segundo a comunicação interna da ANPC, foi Paulo Renato Rocha quem deu a ordem de utilização de uma ambulância para transporte do “staff” da TVI.

Acrescenta que Paulo Renato “não detinha competências” para dar aquela ordem mas sublinha que, mesmo assim, “não se encontram preenchidos todos os elementos do crime de usurpação de funções”. A Lusa tentou ouvir o vice-presidente da direção, mas sem sucesso.

O bombeiro que conduziu a ambulância terá atuado em “regime de obediência indevida desculpante”, tendo até tido receio de que lhe fosse retirado o vencimento caso desobedecesse. De acordo com a ANPC, fica assim excluída a sua culpa.

O bombeiro em causa alegou ainda que os coordenadores do programa televisivo utilizaram “abusivamente” os sinais sonoros, apesar das suas “insistências constantes” para que não o fizessem.

A Lusa contactou o presidente da direção dos bombeiros, Carlos Braga, que remeteu para mais tarde uma posição sobre o assunto.

// Lusa

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.