Relação dá razão ao Santander e rejeita anulação de swap

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O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao banco Santander Totta numa ação movida por uma construtora de Gondomar que pedia a anulação de um contrato ‘swap’ por considerar que não se verificaram nenhuma das razões apontadas pela empresa.

De acordo com o acórdão a que a Lusa teve acesso, que confirma a decisão da primeira instância, o contrato ‘swap’ celebrado em maio de 2008 não pode ser classificado “como contrato de jogo e aposta”, uma das razões que poderia fundamentar a anulação do contrato de gestão de risco financeiro (‘swap’).

“O contrato de ‘swap’ é um contrato lícito, admitido e tutelado pelo nosso direito, e que, considerados os respetivos elementos essenciais, não se confunde com o contrato de jogo e aposta”, lê-se no documento.

O Tribunal da Relação de Lisboa considera ainda que o Santander Totta respeitou os deveres de informação a que está sujeito, notando que “o banco reuniu com a autora [a empresa], ao mais alto nível, e manteve abertos canais de comunicação a fim de apresentar detalhadamente o produto, explicar o seu modo de funcionamento e esclarecer todas as dúvidas surgidas ou que viessem a surgir”.

Mais, acrescenta, que “o sócio gerente” da empresa “é um empresário com formação superior universitária (…), muito habituado a negociar com a banca e a contratar financiamentos, na ordem de muitos milhares de euros, e, portanto, familiarizado com os riscos associados à flutuação das taxas de juro”.

O Tribunal considerou ainda que a descida “drástica” das taxas de juro desde então “faz parte do risco próprio do negócio, pois é, precisamente, essa eventualidade que leva à celebração deste tipo de contratos”.

“A subida e a descida das taxas de juro não pode ser conhecida com antecedência. Da mesma forma, não se pode saber, ‘ab initio’, quem é que vai ser favorecido”, acrescenta.

O acórdão datado de 13 de maio, sublinha ainda que “através do contrato ‘swap’ da taxa de juro, as partes procuram alterar a sua exposição ao risco, decorrente de uma situação jurídica subjacente, mas não a eliminam”.

Pode ler-se nos documentos que a empresa dedicada à construção e imobiliário, até à data em que colocou a ação, já tinha acumulado prejuízos superiores a 320 mil euros e que para denunciar o contrato com o banco teria de pagar uma penalização de 500 mil euros.

/Lusa

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