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Supremo rejeita libertação imediata de Sócrates

psalter2009 / Flickr

Ex-primeiro-Ministro e ex-líder do PS, José Sócrates

O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu esta quarta-feira o pedido de libertação imediata de José Sócrates, alegando “manifesta falta de fundamento legal”.

Na fundamentação para recusar a libertação imediata do ex-primeiro-ministro, o Supremo Tribunal de Justiça nota que a divulgação pública da gravidade dos indícios e dos fundamentos da prisão não constitui um imperativo legal, além da prestação dos esclarecimentos públicos pela autoridade judiciária, para a prossecução e salvaguarda de interesses e valores relevantes para a sociedade.

No pedido de habeas corpus, Miguel Mota Cardoso, um jurista de Vila Nova de Gaia, considerava que pelo facto de Sócrates ser uma figura pública, os portugueses deviam ser informados sobre os fundamentos para a prisão preventiva.

O STJ revelou hoje que a prisão preventiva decretada pelo juiz de instrução foi justificada pelo perigo de fuga e perturbação de recolha e da conservações da prova.

No acórdão, é salientado que “a não divulgação da gravidade dos indícios e dos fundamentos da prisão não significa que o peso dos indícios e os fundamentos da detenção e prisão preventiva, por se verificarem os seus pressupostos, não se mostrem presentes no processo”.

O STJ lembra que José Sócrates foi detido por mandado de detenção emitido por magistrado judicial e que, presente a primeiro interrogatório judicial, veio a ser indiciado por fraude fiscal qualificada, corrupção e branqueamento de capitais, não sendo incluido o crime de tráfico de influências.

“Qualquer destes crimes admite (…) a medida de coação de prisão preventiva”, lê-se na decisão.

Pelo disposto, o STJ diz não vislumbrar qualquer abuso de poder ou “erro grosseiro” na aplicação da lei ou “manifesta e evidente violação da lei que inquinasse de ilegalidade a prisão imposta a José Sócrates”.

“Torna-se manifesto que a prisão preventiva imposta a José Sócrates não se evidencia como um atentado ilegítimo à sua liberdade individual, qualificado de grave, anómalo, grosseiro e imediatamente verificável, que ofenda aquela de ilegalidade por violação direta, patente, ostensiva e grosseira dos pressupostos e das condições da sua aplicação”, refere o acórdão.

A audiência desta manhã durou pouco mais de meia hora, tendo o Ministério Público considerado que o pedido para a libertação urgente de Sócrates é “manifestamente improcedente”, enquanto o advogado do ex-primeiro-ministro considerou que a prisão preventiva é “manifestamente ilegal e barbaramente injusta”.

João Araújo, rebatendo os fundamentos da prisão preventiva, considerou que o perigo de fuga para a prisão de Sócrates “é patética”. No entanto, José Sócrates teria uma viagem marcada para o Brasil no dia 24 de Novembro, três dias após a detenção.

O pedido de libertação urgente de Sócrates, que está em prisão preventiva por suspeita de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal, terá sido feito à revelia do ex-líder socialista e do seu advogado de defesa.

Miguel Mota Cardoso terá agora de pagar 1.326 euros ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), correspondentes a 13 Unidade de Conta (UC) – além das três Unidades de Conta (UC) de taxa de justiça, Miguel Mota Cardoso foi condenado a pagar mais 10 UC, dado que os juízes consideraram que não existia “fundamento legal” para o pedido de habeas corpus.

Segundo pedido de habeas corpus

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, na terça-feira, outro pedido de habeas corpus para libertação imediata do ex-primeiro-ministro José Sócrates, que será apreciado pelo juiz conselheiro Manuel Braz.

Segundo a tabela de distribuição do STJ, o autor do segundo pedido de libertação urgente de José Sócrates é Jorge Domingos Dias Andrade, tendo a ação sido já distribuida à 5ª secção penal.

A ação deu entrada na terça-feira, não havendo ainda data marcada para a apreciar.

/Lusa

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