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Publicidade junto a estradas nacionais deixa de precisar de licença anual da EP

hey mr glen / Flickr

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A Estradas de Portugal vai deixar de obrigar ao licenciamento e pagamento de taxas anuais pela fixação de publicidade junto às estradas nacionais, sendo que a partir de agora a licença obtida se mantém por tempo indeterminado.

A decisão da EP – Estradas de Portugal, divulgada em comunicado pela Provedoria de Justiça, acata a recomendação do provedor de justiça que considerou que não deve haver “caducidade anual” das licenças ou autorizações para afixação ou inscrição de publicidade nas imediações de estradas nacionais.

“A concessionária informa que deixará de obrigar ao licenciamento e à liquidação de taxas anualmente. Assim, uma vez obtida licença, esta mantém-se por tempo indeterminado, a menos que o objeto conheça alterações no formato, cor ou mensagem”, lê-se no comunicado hoje divulgado pela Provedoria.

A mesma entidade diz ainda que “não é necessário licenciar a publicidade afixada ou inscrita junto de estradas nacionais dentro dos aglomerados urbanos”, desde que o suporte dessa publicidade seja a fachada ou construções que já existam e que a mensagem publicite o próprio estabelecimento ou produtos neles comercializados.

“Com esta alteração os interessados deixam de liquidar uma taxa anual junto da concessionária em cúmulo com as licenças e respetivas taxas a pagar junto das câmaras municipais”, refere ainda a Provedoria, lembrando as discordâncias que o provedor de justiça manifestou por várias vezes quanto a este “duplo encargo”.

/Lusa

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