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Psicólogos deixam de estar proibidos de tirar clientes aos colegas

O código deontológico da Ordem dos Psicólogos vai ser alterado, acabando com a proibição de os psicólogos captarem clientes assistidos por colegas, que motivou a abertura de um processo de contraordenação da Autoridade da Concorrência (AdC).

A abertura do processo por alegadas práticas restritivas da concorrência aconteceu em fevereiro do ano passado, mas só esta quarta-feira foram publicados na página de Internet da AdC os compromissos apresentados pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, redigidos pelo escritório de advogados CMS Rui Pena & Arnaut.

A investigação desenvolvida pela AdC encontrou práticas restritivas em dois pontos do Código Deontológico adotado pela Ordem dos Psicólogos – que é aplicável a todos os profissionais em psicologia que exercem a sua atividade em Portugal.

Esses dois pontos proíbem, respetivamente, os psicólogos de captar clientes de outros profissionais e de estabelecer relações profissionais com clientes que estejam a ser assistidos por outro psicólogo, quando o objeto dessa relação vise o mesmo fim.

“A AdC entende que os pontos 3.5 e 3.7 do Código Deontológico são suscetíveis de constituir uma limitação ao funcionamento do mercado, por poderem restringir a liberdade de escolha dos clientes e a liberdade de exercício da profissão de psicólogo”, lê-se no comunicado publicado.

A Autoridade da Concorrência notificou a Ordem dos Psicólogos em 21 de dezembro de 2015 da sua apreciação preliminar dos factos, tendo a Ordem apresentado em agosto deste ano um conjunto de compromissos, divulgados esta quarta-feira, para responder às preocupações manifestadas pela AdC.

No que respeita à integridade profissional dos psicólogos, a nova redação do código deontológico determina que estes profissionais “pautam as suas relações profissionais pela integridade, não desviando casos de instituição pública para a prática privada, e não julgando ou criticando outros colegas ou outros profissionais de forma não fundamentada.”

“Os psicólogos podem recusar-se a estabelecer relações profissionais com clientes que estejam a ser assistidos simultaneamente por um colega para o mesmo fim, sempre que entenderem que tal duplicação de intervenções possa ser prejudicial para o cliente”, acrescenta.

O código determina ainda que os psicólogos obtêm “o consentimento informado” do cliente antes de contactar outros colegas com quem o cliente estabeleceu uma relação profissional, ou com quem estabeleça presentemente para outros fins.”

Dando cumprimento ao estabelecido na Lei da Concorrência, os novos compromissos estão agora sujeitos a um período de consulta pública, tendo agora até outubro para fazer observações.

/Lusa

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