/

PS quer dar subsídio de desemprego em cessação por mútuo acordo

3

Miguel A. Lopes / Lusa

O programa eleitoral do PS prevê que o novo regime de cessação do contrato de trabalho por via conciliatória seja equiparado a “despedimento involuntário”, com acesso a subsídio de desemprego, sendo apenas aplicado a novos contratos.

Ainda no domínio laboral, no programa eleitoral dos socialistas continua a colocar-se o objetivo de limitar a celebração de contratos a prazo, mas a regulação dessa medida (tal como outras neste capítulo) fica com abertura para negociação em sede de concertação social.

Estas são duas mudanças da parte laboral que resultaram da discussão pública e que constam na versão final do programa eleitoral do PS – documento que foi publicamente divulgado na noite de quarta-feira, tal como se encontra previsto nos estatutos da Convenção Nacional deste partido, que se realiza no sábado, no Coliseu dos Recreios, em Lisboa.

Na versão final do programa eleitoral do PS, é também condicionada a projetada descida da taxa social única (TSU) das empresas, em quatro pontos percentuais, à avaliação anual das novas fontes de contribuição para o sistema da Segurança Social.

A questão da cessação dos contratos de trabalho por via conciliatória foi uma das mais polémicas, quer no meio sindical, quer no debate travado nos órgãos nacionais do PS.

Na versão final do programa, refere-se que a cessação do contrato de trabalho por via conciliatória é um dos mecanismos de combate à precariedade e que a intenção última é a regulação desta figura jurídica, tendo em vista uma relação de maior transparência entre empregador e trabalhador.

“Quando se utilize este processo conciliatório, as indemnizações por despedimento serão mais elevadas do que as atuais: Pelo menos 18 dias por cada ano de antiguidade nos primeiros três anos e 15 dias por cada ano adicional, com mínimo de 30 dias e um máximo de 15 meses, no respeito pelos instrumentos de negociação coletiva. Estas indemnizações estarão isentas de impostos”, lê-se no programa.

Ainda segundo o mesmo documento, “quando o processo conciliatório termine com a concordância do trabalhador, aplica-se o regime da cessação do contrato de trabalho de forma involuntária para o trabalhador, para o efeito de determinação de prestações sociais aplicáveis, como a de desemprego”.

Nesta matéria, o PS salienta que esta via conciliatória apenas se aplicará a novos contratos e, em caso de acordo, prevê-se que a indemnização do trabalhador seja mais elevada e que o processo seja equiparado a um “despedimento involuntário”, o que permite o acesso ao subsídio de desemprego.

Em caso de ausência de acordo entre trabalhador e empregador, os socialistas frisam que se mantêm “intocáveis as garantias” inerentes a um processo em tribunal.

Já em relação aos contratos a prazo, no cenário macroeconómico socialista introduzia-se uma limitação à sua celebração em função da substituição temporária de um trabalhador.

No documento final programático dos socialistas conserva-se a intenção de limitar a celebração de contratos a prazo, mas deixa-se a regulação dessa limitação para negociações em sede de concertação social.

/Lusa

3 Comments

  1. Aí está uma medida que vai ajudar muito a quem não quer fazer nenhum!…
    – Já houve quem tivesse como sistema, aguentar-se uns meses no trabalho para depois terem direito a subsídio de desemprego….
    -Já houve quem tivesse como sistema trabalhar um ano e deixar o trabalho para receber um 15º mês e ir trabalhar para outro lado…
    Enfim, também há muita gente que quer trabalhar e não tem como…
    Mas medidas destas a serem implementadas, ajudam a quem não quer fazer nenhum!…

  2. E não criam um subsidio de desemprego para ex secretários gerais dos partidos ?
    Que pena. Senão ficávamos já com um candidato.

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.