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Providência cautelar aceite, comerciantes podem usar programa de facturação iECR

Rodrigo Gatinho / portugal.gov.pt

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio

Os comerciantes que possuem o programa de faturação iECR, revogado pelo Governo por suspeita de permitir uma utilização fraudulenta, vão poder continuar a usá-lo, após o Tribunal Administrativo aceitar esta quarta-feira uma providência cautelar a suspender a decisão.

A TIME RETURN, responsável pelo programa certificado iECR, anunciou esta quarta-feira, em comunicado enviado à agência Lusa, que o Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou hoje apreciar o pedido da empresa para suspender a eficácia do ato de revogação do certificado do iECR decretado pelo Governo, até que seja decidido o processo de impugnação e anulação da decisão governamental interposto pela empresa.

“A TIME RETURN informa que o Tribunal proferiu despacho de admissão no processo em que requer a suspensão de eficácia do acto de revogação do certificado do iECR”, refere a empresa no comunicado, acrescentado que em consequência desta decisão “foi ordenada citação com expressa menção de que não pode ser executado aquele acto de revogação do certificado do iECR” decretado pelo executivo.

A empresa esclarece na nota que, “assim, e até eventual desenvolvimento processual de sentido contrário (…) não pode opôr-se, nomeadamente aos utilizadores do iECR, nenhum efeito do ato de revogação do respectivo certificado”, o que irá permitir aos comerciantes continuarem a usar o programa de faturação.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, emitiu a 27 de abril um despacho a anular, com efeitos imediatos, o programa de faturação iECR “por existirem fundados indícios de utilização fraudulenta de uma versão adulterada daquele programa certificado”.

A utilização de programas certificados de faturação era obrigatória para os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA que tivessem um volume de negócios anual superior a 100 mil euros e a Autoridade Tributária e Aduaneira anunciou que as faturas emitidas após a data do despacho do Governo seriam consideradas ilegais, passíveis de coima.

A Autoridade Tributária e Aduaneira revelou que foi apresentada no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) uma participação crime contra a empresa responsável pelo programa certificado de faturação, por “alegada prática de crime de falsidade informática”.

De acordo com a informação disponibilizada desde essa altura no ‘site’ das Finanças na Internet, os sujeitos passivos que possuam o programa (com o número 1194) devem cessar a sua utilização a partir de 24 de abril – data do despacho emitido pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio – “para todos os efeitos legais”.

Nos termos da lei atual, os programas e equipamentos informáticos de faturação dependem da prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sendo a utilização de programas certificados de faturação obrigatória para os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA que tenham um volume de negócios anual superior a 100 mil euros.

Em declarações à agência Lusa, o bastonário dos Técnicos Oficiais de Contas, Domingues de Azevedo, disse hoje desconhecer o processo que deu origem à decisão, mas explicou que a revogação do certificado de um programa de faturação, apesar de inédita, é um ato administrativo, cuja competência pertence ao Governo.

/Lusa

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