/

Novo regime de multas das Scut aplica-se às que estão por pagar

7

A alteração do regime de multas a quem não pagou as portagens nas estradas das antigas Scut, proposta pela maioria PSD/CDS-PP, permitirá uma “redução substancial” da dívida dos automobilistas, disse a deputada Carina João Oliveira (PSD).

Em causa está um diploma da maioria PSD/CDS-PP, que vai ser discutido e votado na especialidade na quarta-feira no parlamento e que introduz alterações no regime de sanções a quem não pagar portagens nas antigas estradas sem custos para o utilizador (ex-Scut).

O documento, que deverá ser aprovado pela maioria parlamentar, aplica-se a futuras infrações, mas também às que estiverem por pagar à data da entrada em vigor da nova legislação.

Sem admitir que haverá um perdão das multas que os automobilistas tiverem acumuladas, a deputada social-democrata Carina João Oliveira explicou que os infratores terão de pagar a portagem em falta, “alguns custos processuais também”, “mas os juros de mora terão aqui uma redução substancial“.

O diploma diz respeito ao “regime excepcional da regularização da dívida [por não pagamento de portagens]. Parte dessa dívida passa a desaparecer. Vai haver uma redução dos juros de mora, consoante o pagamento seja total ou parcial da dívida, dos juros compensatórios e das custas do processo, desde que haja pagamento do capital em dívida, da taxa de portagem e de alguns custos do processo”, disse.

Com esta alteração, que deverá entrar em vigor antes do verão, a deputada admite que os automobilistas que tenham processos de execução fiscal pendentes, por causa do não pagamento de portagens, vão esperar pela aplicação da lei, vendo assim recalculada a dívida.

“Terá que ir à Autoridade Tributária para fazer a regulaização excepcional dessa dívida. A Autoridade Tributária fará essas contas e estará preparada para responder”, garantiu.

De acordo com a deputada, está prevista ainda uma simplificação do processo de cobrança da dívida, tornando-o “menos burocrático e mais justo, porque termina aquele efeito multiplicador que se tem verificado na acumulação dos processos”.

Ou seja, os automobilistas passam a ter um único processo com todas as portagens que não paguem, em vez de terem diferentes processos consoante a passagem sem cobrança pelos vários pórticos das auto-estradas em causa.

Segundo o diploma da maioria PSD/CDS-PP, aumenta ainda o tempo que o condutor tem para pagar voluntariamente a taxa da portagem, passando de cinco para trinta dias.

Na discussão e votação na quarta-feira, Carina João Oliveira espera ainda um entendimento com o PS, que terá um projecto de lei a votação sobre a mesma matéria.

/Lusa

7 Comments

  1. Não concordo com as portagens nas Scut. No entanto esta noticia vem confirmar uma regra de ouro em Portugal – “não pagues o que deves que mais cedo ou mais tarde alguém te vai reduzir a divida”. O cidadão exemplar que paga quando erra e dentro dos prazos, mais uma vez vai ser prejudicado pelos mitras do “deixa andar”, ou sera que vão devolver uma parte daquilo que já entretanto foi pago?. Bem que dizia o Sócrates – as dividas não são para se pagar.

  2. Já era tempo de corrigir o problema do prazo de pagamento das portagens, de facto o prazo de 5 dias, em que não se sabia bem quando começava, era anedótico. Era bem patente que a ideia era levar os automobilistas a pagar multas uma vez que (aconteceu comigo) quando ia pagar aos ctt, levava com filas de espera e não conseguia efectuar o pagamento porque ainda era cedo de mais ou já tinha passado o prazo.
    Agora falta resolver o problema dos preços das portagens que é absurdamente alto, ou então que arranjem vias alternativas e assim deixarei as autoestradas para os ricos.

  3. O que tá bonito é o artigo, “Novo regime de multas das Scut aplica-se às que estão por pagar” com a imagem de um Drive thru do McDonalds o lá o que é aquilo, com os preços dos hamburgers.
    Mas sim boa correção nessa ladroagem de Scut

  4. Boa tarde,
    Sendo que paguei as taxas de portagem em execução fiscal, bem como de todas as despesas associadas (juros+coimas+despesas administrativas…) no passado mês de Maio (2015), serei reembolsada pelas despesas abrangidas pela amnistia fiscal que está a decorrer?
    Obrigado.

  5. Boa tarde, eu paguei taxas de portagem bem como todas as despesas, taxas, despesas administrativas, coimas… Serei reembolsado ou terei que fazer uma reclamação na repartição de finanças, pois paguei cerca de 2.000€.
    Obrigado

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.