Multas até 250 euros para quem ouvir música muito alta no autocarro

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A partir de sexta-feira, os utentes dos transportes rodoviários sujeitam-se a multas entre 50 e 250 euros se apoiarem os pés nos estofos, se se pendurarem nos acessórios do veículo em marcha ou se fizerem barulho que incomode outros passageiros.

As coimas foram criadas por diploma publicado esta quinta-feira em Diário da República, para entrar na sexta-feira em vigor, e podem ser também aplicadas a quem praticar atos ou proferir expressões “que perturbem a boa ordem dos serviços ou incomodem os outros passageiros”.

O diploma aplica-se ao transporte rodoviário, como autocarros e táxis, e contém uma lista de deveres e obrigações dos passageiros puníveis com aquelas coimas se não forem cumpridos, entre os quais viajar sem título de transporte e fazer peditórios, organizar coletas, recolher assinaturas.

A coima também se aplica a quem entrar nos veículos quando a lotação estiver esgotada, entrar e sair do veículo quando este esteja em movimento, fora das paragens, ou depois do sinal sonoro que anuncia o fecho das portas, assim como ocupar lugar reservado a pessoas com mobilidade condicionada e grávidas e projetar objetos para o exterior do veículo.

A admissão de passageiros pode ser recusada quando se encontram em “visível estado de embriaguez ou sob a influência de substâncias psicotrópicas”, de modo a que possam incomodar ou prejudicar os outros passageiros, e quando transportem armas indevidamente acondicionadas ou objetos perigosos, salvo se forem agentes da autoridade.

O decreto-lei, da autoria do Ministério da Economia, estabelece ainda indemnizações aos passageiros devido a atrasos no transporte: “Tem direito a receber a quantia despendida na aquisição do título de transporte pago se, por razões imputáveis ao operador, se verificar um atraso à partida superior a 90 minutos“.

Mas esta imndenização não se aplica quando o passageiro tenha adquirido o título de transporte depois da divulgação do atraso ou seja titular de uma assinatura, passe ou título de transporte sazonal.

Caso não exerça este direito de reembolso quando se verifique atraso à chegada indicada no título de transporte superior a 90 minutos, imputável ao operador, o passageiro tem direito a uma indemnização, correspondente a 50% do preço do bilhete efetivamente pago, exceto se o valor a pagar for igual ou inferior a quatro euros.

/Lusa

5 Comments

  1. O respeito mútuo e o bom senso social têm vindo a degradar-se de ano para ano. A boa educação que fazia parte da natureza humana, passa agora a ser tratada por aplicação de multas!
    É a nova forma de produzir dinheiro! Primeiro criam-se condições que impossibilitem a boa educação dos jovens no seu percurso de crescimento, basta estar atento ao sistema educativo. Depois dos indivíduos já estarem com hábitos “disfuncionais”, há que lhes aplicar multas!…
    E assim vai a nossa sociedade!
    Deixo aqui uma sugestão: já que retiraram as condições para que as escolas e seus intervenientes possam educar, aproveitem! Passem a educar por decretos-leis/multas! Vão ver que vai dar muito dinheirinho!

  2. Mais uma maneira de roubar dinheiro. Falam em música alta mas os jovens andam de fones nos ouvidos. Deviam era multar a e competência dos políticos isso sim ia render muita massa

  3. É degradante ver como ainda há pessoas que reclamam das multas a aplicar por má educação. Penso que deveriam ser ainda maiores pois a boa educação não se aprende só na escola mas também no seio familiar e todos nós ouvimos a linguagem obsena nos mesmos transportes e não só por gente menor e muito mais grave por adultos que deviam dar o exemplo e veja-se que muitas vezes quando chamados à atenção ainda pioram o vocabolário e maltratam as pessoas.
    Deu-me vontade de rir quando houvi um senhor que se diz do movimento dos utentes a reclamar que deveriam ser fixadas normas de educação e só depois dar seguimento ao que agora foi legislado. Tenha bom senso caro senhor.
    Nada ter a vêr aparentemente com este tema mas de realçar aquela senhor de um qualquer movimento dos ciclistas que se insurgiu quando foi pedido uma placa de identificação nas mesmas bicicletas e teve a coragem de dizer que as mesmas no quadro tinham um numero de fabrico. Há cada palhaço neste universo que nem lembra ao diabo. Já repararam os estimados leitores as atrocidades e atropelos que a maior parte dos ciclista faz quando anda na rua ? Semaforos, nem vê-los, respeito por ouros sinais idem aspas, gozam agora com automobilistas e andar não aos pares mas aos tres e quatro e depois queixam-se. E já agora, que seguro têm obrigatório para andar nas ruas ? Em caso de acidente como seremos recerssidos dos prejuizos. Gostaria de conhecer pessoalmente o “palhaço” que legislou estas matérias. Tenham vergonha de serem tão inuteis e aprendam com o que se faz por exemplo na Dinamarca e na Holanda. Já agora pelo mesmo principio abolam-se as matriculas das viaturas auto pois também os mesmos têm numero de serie de fabrico e assim ficamos todos em pé de igualdade.

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