/

Maria de Lurdes Rodrigues começa a ser julgada em Lisboa

Tiago A. Pereira / Flickr

A ex-ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues

A ex-ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues

O julgamento da antiga ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues e de outros três arguidos, acusados de prevaricação de titular de cargo político, começa hoje, nas Varas Criminais de Lisboa.

A primeira sessão está marcada para as 09h15, na 6.ª Vara Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, após sucessivos adiamentos ocorridos desde outubro de 2012.

Além da ex-ministra, são também arguidos Maria Matos Morgado e João da Silva Batista, à data dos factos chefe de gabinete e secretário-geral do Ministério da Educação, e o advogado João Pedroso. Em causa está a contratação, por ajuste direto, deste último, para exercer tarefas de consultoria jurídica, a partir de 30 de janeiro de 2007.

Maria de Lurdes Rodrigues classificou a acusação de “injusta e infundada”, em comunicado enviado à Lusa a 16 de janeiro de 2012.

Entre as testemunhas indicadas pela defesa de Maria de Lurdes Rodrigues estão os antigos ministros da Educação Roberto Carneiro, Marçal Grilo, David Justino e Augusto Santos Silva.

A acusação sustenta que, pela contratação do irmão de Paulo Pedroso, antigo dirigente do PS, o ministério estipulou o pagamento de 220 mil euros (sem IVA), que João Pedroso receberia em duas prestações de 40 por cento (106.480 euros), uma até 20 de fevereiro e outra até 20 de julho de 2007, e uma com os remanescentes 20 por cento (53.240), até dezembro do mesmo ano.

Para o MP, esta contratação violou o regime da contratação pública para aquisição de bens e serviços, que devia ter sido precedido de concurso público.

Este contrato surgiu na sequência de um outro, celebrado com João Pedroso, em setembro de 2005, com efeitos desde 01 de julho do mesmo ano, com a duração de 12 meses e uma retribuição de 1.500 euros mensais, para coordenação de “um grupo de trabalho”.

O MP considerou que a justificação para a contratação de João Pedroso – “especial aptidão técnica” – “ficou por demonstrar, pois não se baseou em quaisquer trabalhos, obras publicadas ou experiência profissional anterior, nesta área”.

/Lusa

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.