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Marcelo promulga descida da TSU

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Miguel A. Lopes / Lusa

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O Presidente da República promulgou esta terça-feira o decreto-lei do Governo que estabelece uma descida em 1,25 pontos percentuais da Taxa Social Única (TSU) paga pelos empregadores, como medida excecional e temporária de apoio ao emprego.

Marcelo Rebelo de Sousa aprovou, sem considerações nem avisos – e em menos de 24 horas -, o decreto-lei que prevê a redução da TSU em 1,25 pontos percentuais foi aprovada em sede de concertação social, a par do aumento do salário mínimo nacional (SMN) para 557 euros desde janeiro.

O Conselho de Ministros tinha aprovado o diploma esta segunda-feira, por via eletrónica. “O Governo aprovou o decreto-lei que cria uma medida excecional e temporária de apoio a emprego através da redução da taxa contributiva da Segurança Social a cargo da entidade empregadora”, adiantou ontem à agência Lusa fonte do executivo.

A descida da TSU, contudo, está em risco, já que Bloco de Esquerda e PCP prometeram requerer a sua apreciação parlamentar, para a revogar, e o PSD anunciou que, nesse caso, também votará contra a medida.

Na segunda-feira de manhã, na Figueira da Foz, o primeiro-ministro, António Costa, recusou antecipar-se “à discussão” sobre a decida da TSU e afirmou que aguardava “serenamente” pela apreciação do diploma por parte do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

“O Governo completou a sua parte do processo legislativo”, sublinhou António Costa, referindo que aguarda “serenamente” que o Presidente da República “decida se promulga ou não promulga” o diploma relativo à descida da TSU das empresas, prevista no acordo de concertação social que consagrou o aumento do salário mínimo nacional.

ZAP // Lusa

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