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Mais de 50 arguidos julgados por burla à Segurança Social

maveric2003 / Wikimedia

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O julgamento de 54 pessoas acusadas de burlas à Segurança Social em mais de 764 mil euros arranca hoje na 1ª Vara Criminal do Porto

O Ministério Público (MP) afirma no despacho de acusação que um grupo de 54 pessoas burlou a Segurança Social em 764.041,51 euros e tentou lesá-la em mais 244.650,44 euros.

A acusação descreve um negócio de remunerações fictícias em que empregadores faz-de-conta e supostos funcionários colaboravam entre si para obterem indevidamente subsídios de desemprego e outras prestações sociais.

Segundo o MP, os valores pagos pela Segurança Social eram repartidos entre dez alegados líderes do grupo e os colaboradores recrutados em percentagem que não se logrou apurar.

Aos cérebros do esquema – entre eles um técnico oficial de contas e um homem que apresentou falsas identidades – são imputados 629 dos 680 crimes elencados, incluindo associação criminosa (dez) e burla tributária à administração da Social, na forma consumada (550).

Deles, diz o despacho de acusação: Propuseram [aos demais arguidos] o negócio de apresentarem remunerações fictícias, forjarem e entregarem todos os documentos que eram necessários (…) para requererem em seu nome subsídios de desemprego, de desemprego subsequente, de doença, de protecção na parentalidade (…), pagando em contrapartida uma parte à organização.

Ainda segundo o MP, alguns dos membros do núcleo duro também conseguiram ou tentaram obter prestações sociais para si próprios sem a participação de terceiros.

Os factos agora levados a julgamento ocorreram entre 2003 e 2009 e, refere a acusação, só quatro arguidos requerentes de subsídios não receberam as quantias que reclamaram por circunstâncias alheias às suas vontades.

Os outros falsos beneficiários receberam indevidamente quantias entre 1.307,46 e 43.434,90 euros, contabiliza o MP.

A prova a levar a tribunal pelo MP assenta nos depoimentos de cinco peritos e 179 testemunhas (incluindo agentes da Polícia Judiciária e técnicos da Segurança Social). Apoia-se ainda em prova documental e pericial.

Os arguidos são maioritariamente do Grande Porto. Dois estão em parte incerta, dois foram colocados em prisão domiciliária e outro encontra-se a cumprir pena de prisão.

O MP do Porto remeteu certidões dos autos, para eventuais processos autónomos, aos serviços congéneres da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde. A decisão relaciona-se com indícios de que dois arguidos dessas localidades terão praticado igualmente burlas a seguradoras.

O julgamento, que inicialmente estaria marcado para 20 de Janeiro, foi adiado para hoje, dia 18 de Fevereiro, em virtude de dois dos arguidos não terem sido notificados em tempo útil.

/Lusa

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