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Mais de 300 professores formados na Escola João de Deus em risco de perder o curso

SESI SP / Flickr

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Os 323 professores que terminaram os cursos entre 2011 e 2013 na Escola Superior de Educação João de Deus (ESEJD), que estão neste momento habilitados para dar aulas no ensino pré-escolar e do 1º ao 6º ano, podem vir a perder os seus cursos.

Em causa estão os mestrados em Educação Pré-Escolar, Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, Educação Pré-Escolar e Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico, e Ensino do 1º e do 2º Ciclos do Ensino Básico, que funcionaram nos anos letivos de 2010-2011, 2011-2012 e 2012-2013.

O jornal Expresso noticiou, esta terça-feira, que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) pediu ao Ministério Público (MP) que investigue “a existência de prática de crime” pela ESEJD, relativamente ao funcionamento sem autorização de quatro mestrados na instituição.

O pedido de investigação partiu da secretaria de Estado do Ensino Superior, que, a 7 de agosto, proferiu um despacho a ordenar a participação ao MP de suspeitas da prática de crime pela instituição de Lisboa, no funcionamento dos quatro mestrados sem acreditação para o efeito, como também a pedir a nulidade dos diplomas dos alunos emitidos nos três anos letivos em que as formações funcionaram de forma ilegal.

A direção da Escola João de Deus adiantou esta quarta-feira que iria contestar a participação ao Ministério Público das suspeitas de ilegalidades em quatro mestrados, e acusou a tutela de insistir numa “mera perseguição à instituição”.

Ontem, o diretor da ESEJD, em declarações à Lusa, insistiu na legalidade de funcionamento dos mestrados nos anos letivos em causa, acusando a tutela de “penalizar os alunos retroativamente” com a decisão de participar o caso ao MP, e adiantou que a escola já foi notificada da participação do MEC, que será contestada judicialmente.

António Ponces de Carvalho afirmou que a ESEJD agiu sempre dentro da legalidade, encerrando os mestrados quando em outubro de 2013 recebeu ordens para tal, e que, até então, o MEC estava a par de tudo o que se passava relativamente a esses cursos, registados na Direção-Geral do Ensino Superior, mas sem acreditação pela Agência de Acreditação do Ensino Superior, a A3ES.

O diretor da ESEJD referiu à Lusa que, no período de três meses, em 2013, houve duas inspeções da Inspeção-Geral de Educação e Ciência (IGEC), em março e em junho, realizadas pela mesma equipa inspetiva, mas com resultados diferentes: da primeira resultou o reconhecimento de que os cursos estavam registados na DGES, mas não acreditados pela A3ES, e a ausência de qualquer recomendação ou ordem de encerramento dos cursos, já a segunda auditoria recomendou que os mestrados fossem encerrados.

Questionado pela Lusa, o MEC adiantou que o documento que resultou da ação de março era “um documento de trabalho enviado para contraditório dos interessados, e não um relatório final”, tendo a ação sido “suspensa, pois, durante o período de audiência de interessados vieram a conhecer-se factos novos”, revelados pelas A3ES, “e iniciou-se, de imediato, o processo de averiguações à regularidade de funcionamento dos cursos em causa”.

Ponces de Carvalho afirmou que, até outubro de 2013, “ninguém disse que os cursos não podiam funcionar”, acrescentando ainda que, até essa altura, a ESEJD, aconselhada por juristas, confiou que a contestação ao chumbo da acreditação dos mestrados em causa pela A3ES, em 2011, entregue em tribunal, não teria efeitos suspensivos da decisão de não acreditar esses cursos.

“Podemos ter falhado na nossa interpretação de que a ação em tribunal suspendia os efeitos da decisão da A3ES”, reconheceu Ponces de Carvalho, insistindo, no entanto, que até 2013 a tutela nunca mandou encerrar os cursos.

O caso dos quatro mestrados da ESEJD arrasta-se desde 2013, e envolve, segundo Ponces de Carvalho, mais de 400 alunos, sendo que alguns concluíram as suas formações e são hoje professores, outros ficaram a semanas de defender as suas teses quando os cursos encerraram.

Num parecer pedido pelo MEC ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), sobre a possibilidade de os alunos verem reconhecidos os seus graus académicos, ainda que obtidos pela frequência de mestrados que funcionavam sem as necessárias acreditações, a PGR admitia que, para isso, teria de ficar demonstrada a boa-fé dos alunos no processo e que, se a acreditação necessária aos cursos tivesse sido solicitada dentro dos prazos legais para o efeito, teria sido concedida.

A boa-fé dos alunos afetados por este processo foi dada como comprovada, mas não a segunda condição, com o MEC a referir, na nota enviada à Lusa, que “os ciclos de estudos em causa foram objeto de decisões de não acreditação” pela A3ES.

Em defesa do “princípio da proteção da confiança”, que a PGR admite que se deve sobrepor ao do interesse público, o MEC admitiu que os tribunais decidam não retirar os graus académicos aos alunos, “atendendo à existência de situações, de facto, consolidadas com efeitos, quer para os destinatários dos atos, quer para terceiros”.

ZAP / Lusa

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