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IVA diferente para take-away ou consumo no restaurante gera confusão

LexnGer / Flickr

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A Associação de Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) espera esclarecer durante a próxima semana os detalhes técnicos da aplicação do IVA no setor a partir de julho, nomeadamente a taxa a aplicar nos menus de preço único.

O Jornal de Negócios descreve que as novas regras do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) vão resultar numa multiplicidade de taxas, em especial nos casos de take-away ou entregas ao domicílio. De acordo com o jornal, os empresários terão mais trabalho, mas também há oportunidades de pagar menos imposto.

A AHRESP esteve reunida esta quarta-feira com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, para acertar os “últimos detalhes técnicos” para a reposição do IVA a 13% na restauração a partir de 1 de julho, “para que haja uma interpretação única e para que tudo possa ser aplicado em conformidade”.

Entre as principais dúvidas da AHRESP está o valor da taxa de IVA a aplicar no caso de menus e buffets, que têm preço global único, que terá taxas diferentes consoante o elemento – refrigerante a 23% e o prato a 13%, por exemplo.

Com a aprovação do Orçamento do Estado para 2016 (OE 2016), restauração volta aos 13%, mas os vinhos, refrigerantes e água com gás mantêm-se com IVA a 23%.

O IVA nas “refeições prontas a consumir, nos regimes pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio” descem para 13%, tal como a “prestação de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias”.

Assim, segundo admitiram fiscalistas à agência Lusa, um consumidor que peça uma pizza e um refrigerante para consumo no restaurante pagará IVA de 13% na pizza e 23% na bebida, mas se os levar para casa pagará 13%.

No entanto, como nota o Jornal de Negócios, o Fisco considera que, no caso do take-away, o conceito de “refeição” apenas se aplica a alimentos sólidos, confeccionados no momento e prontos para consumo imediato – e só a estes se aplicará a taxa de 13%.

Assim, as bebidas ou sólidos embalados – como por exemplo os iogurtes – estão fora e pagam IVA à taxa que lhes corresponder enquanto venda de bens.

Interpretação única

O OE 2016 define que “quando o serviço incorpora elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único, o valor tributável deve ser repartido pelas várias taxas” ou, no caso de não se fazer a divisão de tributação, ambos devem ser tributados à taxa máxima.

Ora, num ofício datado de 6 de junho, a Autoridade Tributária explica que essa repartição deve ser feita através do peso de cada elemento no preço final do menu (através do seu preço isoladamente), aplicando as respetivas taxas a esse valor e somando-as para dar um valor final de IVA a aplicar no menu.

“Esta é a grande questão, que gera as principais dúvidas, e que está a ser clarificada. Durante a próxima semana iremos divulgar oficialmente informação técnica sobre isto”, disse à agência Lusa o diretor do departamento de investigação e planeamento da AHRESP, Pedro Carvalho.

Quanto à possibilidade de diferentes taxas caso um consumidor peça produtos para consumo no restaurante ou para levar para casa (take away), Pedro Carvalho disse que isso “sempre funcionou dessa forma”, o problema foi o aumento do IVA para 23% em 2012.

Dada a especificidade do IVA a aplicar ao setor da restauração, a AHRESP promete, “com a maior brevidade possível, disponibilizar às empresas todos estes detalhes técnicos para a aplicação das novas taxas a partir de 1 de julho”.

Em fevereiro, o diretor-geral da AHRESP defendeu que as empresas que tiveram dificuldades nos últimos quatro anos não deverão baixar os preços para os consumidores, apesar da descida do IVA para 13%.

O primeiro-ministro, António Costa, assinalou em março que o “principal objetivo” do Governo com a baixa do IVA da restauração é a criação de emprego, mas considerou que seria excelente uma “redução de preços” nos estabelecimentos.

 

ZAP

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