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Impugnação de António Costa para Conselho Metropolitano de Lisboa indeferida

RTP / Flickr

O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Costa

O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Costa

O Tribunal Administrativo de Lisboa indeferiu a impugnação, apresentada em novembro passado pela CDU, confirmando a legalidade da eleição de António Costa como presidente do Conselho Metropolitano de Lisboa, disse hoje à Lusa fonte da Câmara.

Fonte oficial da Câmara de Lisboa adiantou à agência Lusa que o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, em decisão de 30 de Dezembro de 2013 e hoje divulgada, julgou “improcedente, por não provada, a acção administrativa de impugnação urgente de contencioso eleitoral” e, consequentemente, “absolver a entidade demandada do pedido” da CDU [Área Metropolitana de Lisboa].

A 13 de novembro passado, os nove presidentes de câmara eleitos pela CDU na Área Metropolitana de Lisboa entregaram no Tribunal Administrativo um pedido de impugnação da eleição do presidente do Conselho Metropolitano, por considerarem que o método de eleição e o quórum da reunião não foram legais.

Na altura, num comunicado enviado à Lusa, os autarcas sublinharam que “em causa está o método de eleição do presidente do Conselho Metropolitano de Lisboa, uma vez que estes nove presidentes consideram que o artigo utilizado do novo regime jurídico das autarquias locais não poderia ter sido considerado nesta situação”.

O presidente da Câmara de Lisboa, António Costa (PS), foi eleito, por unanimidade, presidente do Conselho Metropolitano, depois do abandono dos trabalhos por parte dos nove autarcas da CDU, a 4 de novembro passado.

Contudo, os presidentes das câmaras de Almada, Seixal, Alcochete, Barreiro, Moita, Loures, Palmela, Sesimbra e Setúbal defendem que cada um dos 18 presidentes dos municípios da Área Metropolitana de Lisboa “têm direito a um só voto”, contestando a votação ponderada [defendida pelos socialistas], em que cada autarca vale consoante os eleitores que representa.

“Está em causa o conceito constitucional de democracia, a própria democracia e o bom funcionamento das instituições do poder local. É opinião unânime que está a ser seguido um caminho que não dignifica quem nele participa”, referia o documento enviado na altura à Lusa.

Na base da discórdia está o número 2 do artigo 105 do novo regime jurídico das autarquias locais, que engloba as áreas metropolitanas e que estabelece que “as deliberações do conselho metropolitano e do conselho intermunicipal consideram-se aprovadas quando os votos favoráveis dos seus membros correspondam, cumulativamente, a um número igual ou superior ao dos votos desfavoráveis e à representação de mais de metade do universo total de eleitores dos municípios integrantes da área metropolitana”.

Com base no artigo, o entendimento dos autarcas que elegeram António Costa é o de que a eleição do presidente e dos vice-presidentes do Conselho é “uma deliberação”, pelo que se enquadra neste artigo.

Opinião contrária têm os autarcas da CDU, para quem este artigo não se refere à eleição dos dirigentes do Conselho.

/Lusa

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