Idosos que se mudem para casa dos filhos perdem isenção de IMI

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Os proprietários de imóveis de baixo valor e com poucos rendimentos que não residam na sua casa nem num lar e que vivam, por exemplo, com os filhos, vão deixar de beneficiar da isenção de IMI.

Segundo explicaram fiscalistas à Lusa, o código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) faz depender a atribuição da isenção deste imposto do domicílio fiscal e a lei que regula o cartão do cidadão faz com que a morada que consta naquele documento sirva para todas as relações das pessoas com o Estado.

Atualmente, estão isentos de IMI os imóveis destinados à habitação própria e permanente das famílias cujos rendimentos brutos anuais não superem 15.295 euros e que sejam proprietários de prédios cujo valor patrimonial tributário (VPT) global seja no máximo de 66.500 euros.

No entanto, a lei considera como prédio afeto à habitação própria e permanente aquele onde está fixado o respetivo domicílio fiscal, ou seja, a morada que constar do cartão do cidadão.

Graças a uma alteração introduzida em 2016, também os contribuintes que residam num lar de terceira idade podem beneficiar da isenção de IMI se cumprirem aqueles requisitos, desde que provem junto da Autoridade Tributária e Aduaneira que o prédio em causa antes constituía a sua habitação própria e permanente.

Mas esta é a única salvaguarda prevista na lei, o que deixa fora casos como os de pais que vão viver para casa dos filhos, segundo explicou à Lusa o fiscalista Manuel Faustino.

“Uma pessoa idosa, por exemplo do Norte, que por necessidade de apoio familiar se transfira para uma grande cidade, como Porto ou Lisboa, onde tem os filhos, em cujas habitações passará a residir tem de alterar a morada do seu cartão de cidadão em conformidade para obter acesso ao Serviço Nacional de Saúde”, explicou o antigo diretor dos Serviços do IRS da Direção-Geral dos Impostos.

O problema é que, “ao alterar a morada, estará também a alterar o domicílio fiscal e, consequentemente, reunindo as restantes condições, a perder a isenção de IMI“, porque “deixa de ter o domicílio fiscal na sua habitação própria e permanente”.

“Uma pessoa que fique paraplégica e que seja institucionalizada tem de mudar a sua morada do cartão do cidadão para a da instituição para ter médico e aceder aos apoios sociais a que tiver direito. Só que, ao fazê-lo, pela mesma razão de comunicabilidade automática da alteração ao domicílio fiscal, deixa de preencher o requisito legal para manter a isenção de IMI”, exemplificou.

Isto porque, de acordo com a lei 7/2007, que criou o cartão de cidadão, “a morada é o endereço postal físico, livremente indicado pelo cidadão, correspondente ao local de residência onde pode ser regularmente contactado”.

Mas a mesma lei determina que, “para comunicação com os serviços do Estado e da administração pública, nomeadamente com os serviços de identificação civil, os serviços fiscais, os serviços de saúde e os serviços da segurança social, o cidadão tem-se por domiciliado” na sua morada física que indica livremente e na qual pode ser regularmente contactado.

Na prática, isto quer dizer que, à luz das regras do cartão do cidadão, a morada que constar do documento é aquela que conta para todas as interações com o Estado: é esse endereço que determina onde tem médico de família, onde vota e o que conta para atribuição de prestações sociais.

// Lusa

5 Comments

    • Ninguém disse isso! Mas diga-me uma coisa: Não ficava irritado (a) se soubesse que uma casa vazia tivesse isenção de IMI? Se não está a ser habitada… Já pensou?

      • Eu já pensei e não fico nada irritado com uma casa vazia que não paga IMI.
        Deixe-me dizer-lhe com que é que fico irritado.

        Fico irritado porque trabalho uma vida por um salário modesto e parte do que ganho nem recebo e vai para o estado sob a forma de TSU / IRS.
        Do que me resta, fico irritado porque o que quer que seja que queira comprar / usufruir com o dinheiro que restou do que ganhei a trabalhar, do qual já paguei imposto, vou pagar mais imposto, directo ou indirecto, seja ele IVA, IUC, portagem, selo, parquímetro ou taxa.
        Ou seja, tributam-me o rendimento e tributam-me o consumo – a mais hipócrita e nunca denunciada (não sei porquê) dupla tributação.
        Se ainda assim conseguir que me reste algum dinheiro e puder empenhar-me num banco durante 30 anos para comprar casa própria, pago a casa, e mais impostos, durante os 30 anos.
        E no fim dos 30 anos, a casa é minha?
        Não.
        A casa não é minha, é uma ilusão. EU APENAS TENHO O DIREITO A VIVER NUMA CASA, não tenho direito de a ter.
        Porque é isso o que significa que, depois de todos os impostos que paguei sobre o que ganhei e o que gastei e o que comprei, ainda tenho que pagar um imposto sobre o que TENHO! – mesmo que seja A MINHA ÚNICA CASA – apenas porque circunstancialmente não estou a viver nela.
        Portanto, eu não tenho casa. Pago uma renda vitalícia ao estado.
        Eu julgava que vivia num país onde tinha direito à propriedade. Afinal vivo em Cracóvia, nos anos 30.

        E sim, é com isso que fico irritado.

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