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Idade mínima para consumo de álcool pode subir

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O ministro da Saúde admitiu esta terça-feira o aumento da idade obrigatória para o consumo de bebidas alcoólicas, no âmbito de um conjunto de medidas que o seu ministério está a preparar para reduzir as doenças ligadas ao consumo de álcool.

Paulo Macedo falava aos jornalistas no final da sua intervenção na abertura da 4ª Conferência TSF/Abbvie, este ano dedicado ao tema “sustentabilidade na saúde”.

Ainda no decorrer da sua intervenção, Paulo Macedo alertou para a necessidade de reduzir a carga de doença, especificando que o governo iria dar novos passos contra o consumo de álcool e tabaco, ainda este ano.

Aos jornalistas, Paulo Macedo disse que passam agora dois anos desde a alteração da legislação sobre o consumo de álcool e que, para esta altura, tinha ficado prometida uma avaliação.

O ministro declarou que as medidas não passarão por fatores económicos – uma vez que estas já ficaram especificadas em matéria de orçamento do Estado – mas sim pela restrição no acesso, seja ao nível da idade, ou no consumo de bebidas alcoólicas da rua.

Questionado sobre um eventual aumento da idade mínima para consumo de bebidas alcoólicas, o ministro admitiu que esta é uma hipótese.

Os especialistas do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) defenderam em fevereiro que a lei do álcool deve ser mais restritiva, sugerindo também mais controlo e fiscalização.

Depois de um estudo sobre os padrões de consumo de álcool nos jovens após a nova lei ter entrado em vigor, em meados de 2013, o SICAD concluiu que a frequência e padrões de consumos se mantiveram nos adolescentes e nos jovens.

“Parece justificar-se a implementação de medidas mais restritivas, nomeadamente no que toca ao acesso a bebidas alcoólicas por parte de menores de idade. Tal, aliás, recebe o consenso dos jovens e profissionais participantes nos estudos realizados”, referiu o SICAD no relatório divulgado em fevereiro.

Publicado em abril de 2013, o novo diploma legal veio proibir a venda, disponibilização ou consumo de bebidas espirituosas a menores de 18 anos e de cerveja e vinho a menores de 16.

Em dois estudos realizados a propósito da nova lei, concluiu-se que jovens e profissionais de estabelecimentos que vendem bebidas consideram a aplicação da legislação como deficitária, havendo uma perceção geral de “uma certa desresponsabilização no seu cumprimento”.

Depois destes estudos, a associação de produtores de bebidas espirituosas já pediu ao Governo para reformular a lei, acabando com a distinção da idade mínima para consumo consoante o tipo de bebida.

/Lusa

1 Comment

  1. O senhor Diretor Geral de Saúde, que tanto se preocupa com os fumadores, penalizando de todas as formas, deveria saber quantos mortos na Estrada são por efeitos de álcool , quantos homicídios são por efeitos de álcool, e comparar os mesmos efeitos, provocados pelos fumadores.
    Ao Snr. Ministro pergunto, nestes dois anos de avaliação, quantas pessoas perderam a vida por efeitos, diretos, e indiretos do álcool. Não há pressa, ainda há muitos lugares nos cemitérios.

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