Farmácias condenadas a pagar 7 milhões

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão condenou esta quinta-feira a Associação Nacional de Farmácias e três empresas do grupo ao pagamento de 6,89 milhões de euros, reduzindo em 3,45 milhões de euros as coimas aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC).

Na sentença do recurso apresentado pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) e três sociedades do mesmo grupo (Farminveste SGPS, Farminveste – Investimentos, Participações e Gestão e HMR – Health Market Research) às contraordenações aplicadas em dezembro último pela AdC, a juíza Marta Campos considerou provada a prática de uma compressão de margens no mercado de estudos para laboratórios farmacêuticos, com efeitos anticoncorrenciais, por parte das arguidas, em violação da legislação nacional e comunitária.

O Tribunal decidiu baixar a coima dos 30% do volume de negócios aplicado pela AdC para os 20%, de que resultou para a ANF uma coima de 409.741 euros (contra os 635 mil de que vinha condenada), para a Farminvest SGPS 6.082.704 euros (contra os 9 milhões e 80 mil euros), para a Farminvest IPG 233.530 euros (contra os 360 mil) e para a HMR 171.767 euros (contra os 265 mil).

Paulo Duarte, presidente da ANF, disse à Lusa que a associação vai recorrer de uma decisão que considera “injusta”, lamentando que tenha havido penalização por fazerem concorrência a uma multinacional norte-americana que detém quase 100% da quota de mercado.

“Não pode haver uma justiça para os mais fracos e outra para os mais fortes num mercado onde praticamente não há concorrência”, afirmou, frisando que em causa estão “questões comerciais sem impacto na população”.

O processo teve origem numa denúncia dirigida à AdC em junho de 2009 pela IMS Health, multinacional de consultoria e estudos de mercado.

Segundo o processo, consultado pela Lusa, a IMS queixava-se do incumprimento do acordo de fornecimento de dados celebrado com a ANF e da posterior criação, por esta, de uma empresa – a HMR – alegadamente destinada a substituir os seus serviços, considerando estar-se perante uma prática abusiva de posição dominante, por a ANF deter a quota esmagadora dos dados relativos às vendas das farmácias em Portugal.

A AdC remeteu para mais tarde um comunicado sobre a sentença proferida esta quinta-feira.

/Lusa

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