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Dívidas à Segurança Social passam a ser pagas em mais prestações

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Ministro do Emprego, da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares

O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros o alargamento do número de prestações de 120 para 150 que pode ser autorizado em processos executivos da Segurança Social.

O ministro da Presidência, Luís Marques Guedes, afirmou que o Conselho de Ministros “aprovou uma alteração ao diploma que cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e Segurança Social”, definindo as regras especiais do processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e fiscais.

O Governo alarga, assim, o número de prestações “que pode ser autorizado nos acordos de pagamento prestacional para as pessoas colectivas, verificadas as condições específicas para tal, passando-se de um limite máximo de 120 para 150 prestações“.

Marques Guedes referiu que, com esta alteração, “pretende-se potenciar a cobrança efectiva da dívida em processo executivo com meios mais adequados para os contribuintes”, acrescentando que esta medida permite também “estabilizar a sua situação financeira num momento social e económico em que a tónica é de apoio ao relançamento da economia nacional”.

/Lusa

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