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DECO avisa: não contar com reembolso de IRS para pagar despesas

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A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) alerta novamente os contribuintes para, tal como nos últimos anos, não contarem com o reembolso de IRS para pagar despesas periódicas, como seguros ou o IMI.

Mais cortes nas deduções, menos escalões de IRS e uma taxa adicional de imposto de 3,5% são as razões invocadas pela associação de defesa do consumidor DECO, no guia fiscal de 2013, para alertar que pode ser “irrealista” contar com o reembolso para pagar despesas.

Os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas deverão sofrer menos o embate do aumento da carga fiscal, ressalva o fiscalista da DECO Ernesto Pinto, explicando que o Orçamento do Estado para 2013 fixou um aumento da retenção na fonte, desde janeiro, que aproximou o valor retido durante o ano daquele que vai ser cobrado a título de sobretaxa (3,5%) e vai ser agora acertado.

“Quem trabalha por conta de outrem não sentirá grande impacto”, afirmou o fiscalista, ressalvando que devido à taxa de 3,5% os contribuintes perderam um subsídio.

Acabaram-se os reembolsos surpresa

Ernesto Pinto lembra que no ano passado muitos contribuintes tiveram até uma “surpresa” quando fizeram a simulação ou receberam a nota de liquidação: “Não havia o imposto extraordinário de 3,5% e muitos receberam mais reembolso do que estavam à espera. Agora vai ser diferente, temos várias agravantes”.

Os restantes contribuintes, como os trabalhadores independentes que não fizeram retenção ao longo de 2013, vão sentir só este ano os efeitos daquela taxa adicional, no ato da liquidação do IRS.

Uma parcela maior de contribuintes deixa também este ano de poder deduzir encargos no IRS, como quem tem um rendimento sujeito a imposto superior a 80 mil (depois de descontada a dedução especifica, que também baixou) que perde o direito a deduzir despesas com saúde, educação ou habitação.

Pior que a dedução mais pequena por agregado familiar, segundo o fiscalista, é o impacto da mexida nas taxas e nos escalões de IRS: de oito escalões de IRS passamos este ano a cinco, e a segunda taxa de IRS saltou para os 28% (variando de 14,5% a 48%).

“Além desta carga fiscal ainda temos a taxa extraordinária, que na verdade tem perdido o extraordinário para se tornar numa prática habitual nos últimos anos”, critica o fiscalista.

No IRS a entregar este ano são também reduzidos alguns tetos das deduções e quem tem um crédito à habitação contratado até 31 de dezembro de 2011 só pode deduzir 15% dos juros (quem contratou depois dessa data não pode deduzir) e até ao máximo de 296 euros, mas o limite varia em função do rendimento coletável.

Despesas que pode deduzir

Das despesas de saúde isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6%, os contribuintes podem deduzir 10% até um máximo de 838,44 euros por membro do agregado familiar.

São aceites como despesas de saúde encargos com serviços prestados por médicos, enfermeiros e analistas, intervenções cirúrgicas e internamento em hospitais ou clínicas, medicamentos de venda livre ou que tenham sido receitados por um médico ou fraldas para incontinentes.

Não são aceites pelo Fisco, exceto se prescritos pelo médico, produtos cosméticos ou de higiene, despesas com a prática de desportos ou faturas de colchões ortopédicos.

Das despesas de educação o contribuinte pode deduzir 30%, até aos 760 euros, mas nas famílias com três ou mais dependentes este valor sobe para 142,50 euros por cada elemento do agregado, desde que todos tenham despesas de educação.

Na declaração de IRS deste ano pode reaver 15% do IVA pago em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza.

/Lusa

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