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CMVM aplicou 20 multas no valor de 4.9 milhões em 2014

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Manuel de Almeida / Lusa

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários registou 146 processos de contraordenação no ano passado e deliberou a aplicação de 20 coimas no valor de 4,9 milhões de euros, de acordo com o relatório anual hoje divulgado

“Em 2014 correram na CMVM 146 processos de contraordenação”, refere o supervisor, adiantando que o “conselho diretivo deduziu a acusação em nove processos e proferiu decisão em 23, nos quais foi deliberada a aplicação de 20 coimas no valor total de 4.972.500 euros”.

Deste valor, cerca de dois milhões de euros correspondeu a coimas aplicadas em processos que não foram impugnados pelos arguidos, pelo que a decisão se tornou definitiva, refere o relatório da CMVM.

“Todos os processo respeitaram à prática de contraordenações graves ou muito graves“, adianta.

Apesar de terem sido arguidos 9 pessoas singulares, “na quase totalidade dos processos os arguidos eram pessoas coletivas, principalmente intermediários financeiros, empresas de investimento e entidades gestoras de instituições de investimento coletivo”.

A CMVM refere que a maioria dos processos teve a ver com a gestão coletiva de poupanças, “nomeadamente pela violação dos deveres relativos à administração dos fundos de investimento e à avaliação e transação de imóveis em fundos de investimento imobiliário”.

Nos processos decididos, seguiram-se ainda os relativos à defesa da integridade do mercado, nomeadamente relacionados com a violação do dever de defesa do mercado.

“Embora em menor número, os processos relativos à violação dos deveres dos intermediários financeiros estiveram na origem da aplicação das coimas mais elevadas deliberadas no ano”, adianta.

O relatório da CMVM aponta que dois dos 23 processos decididos foram impugnados judicialmente para o Tribunal da Concorrência, Supervisão e Regulação.

“Nestes processos estava em causa a violação do dever de lançamento de OPA, Oferta Pública de Aquisição, e a violação do regime dos fundos de investimento imobiliário”.

O supervisor dos mercados adianta que o julgamento em primeira instância destes dois processos teve lugar em 2014, bem como o julgamento de três impugnações judiciais de decisões da CMVM proferidas em anos anteriores.

“As sentenças destes cinco julgamentos foram proferidas em 2014 pelo Tribunal da Concorrência, Supervisão e Regulação, que absolveu os arguidos em dois casos e confirmou a decisão condenatória da CMVM em três processos: num caso manteve a coima aplicada, noutro diminuiu o montante da coima aplicada e no terceiro caso aumentou substancialmente (de 75.000 para 450.000 euros) o montante da coima que havia sido aplicado”.

No mesmo ano, o Tribunal da Relação proferiu decisões de mérito em 10 processos com origem em condenações da CMVM, de que resultaram nove condenações e uma absolvição.

“Em seis casos de decisões judiciais proferidas em 2014 em processos de impugnação de decisões condenatórias da CMVM, tais decisões puseram termo ao processo e deram origem a decisões definitivas”, refere.

/Lusa

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