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Chega ao fim o período de transição do novo Acordo Ortográfico

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O novo Acordo Ortográfico passa a ser obrigatório a partir desta quarta-feira, quando se cumprem os seis anos do período de transição. Portugal é assim o primeiro dos oito países da lusofonia que abandona por completo a velha grafia.

O Acordo Ortográfico de 1990 (AO90) é uma convenção internacional, que em Portugal foi aprovada por resolução da Assembleia da República em 2008.

O acordo foi assinado em Lisboa em 1990 e começou a ser adotado em 2009, sendo permitidas as duas grafias até 2015, ao abrigo do período de adaptação de seis anos predefinido, indicando-se o dia 13 de maio de 2009 como a data de “depósito do respetivo instrumento de ratificação”.

O novo acordo está a ser aplicado desde 1 de janeiro de 2012 nos documentos do Estado, em todos os organismos, serviços e entidades na tutela do Governo, bem como no Diário da República.

O AO90 foi ratificado pela maioria dos países lusófonos, à exceção de Angola e Moçambique. Portugal e Brasil estabeleceram moratórias para a aplicação do acordo, estando prevista a entrada em vigor efetiva a 13 de maio e a 1 de janeiro próximos, respetivamente. Em Angola ainda nem foi aprovado pelo Governo e em Moçambique aguarda a ratificação pelo parlamento.

Maio de 2015 ou setembro de 2016?

O prazo de transição para a aplicação efetiva do Acordo Ortográfico de 1990 termina hoje, segundo o Ministério dos Negócios Estrangeiros, mas o docente da Faculdade de Direito de Lisboa Ivo Barroso considera esta posição “infundada”.

O jurista, que tem sido uma presença assídua nas frentes contra a adoção do novo acordo, contesta a data, considera inconstitucional a norma que prevê a utilização do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90), em quaisquer documentos públicos ou privados, e defende “o dever de desobediência” quanto ao uso da nova ortografia.

O “prazo de transição” de seis anos é contabilizado a partir do depósito do instrumento de ratificação do Tratado do 2º Protocolo Modificativo ao AO90, que foi efetuado em 13 de maio 2009, data em que o referido Acordo entrou em vigor em Portugal, segundo o aviso 255/2010 do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República.

Ivo Barroso defende que “o Acordo Ortográfico de 1990 não se torna obrigatório a partir de 13 de maio de 2015, mas sim a partir de 22 de setembro de 2016“.

“Já tive ocasião de escrever, por várias vezes, desde 2013, que o prazo de transição de seis anos (que é uma reserva ao Tratado do AO90) não pode começar a ser contado a partir da data do depósito, mas sim da data de publicação do depósito em Diário da República, pois é susceptível de afectar os cidadãos, e que o início do prazo de transição só sucedeu em 17 de setembro de 2010″, explicou o jurista.

“Assim, soma-se a dilatação de mais cinco dias após a publicação em Diário da República, e dá 22 de setembro de 2010 como início do prazo de transição”, explicou à Lusa Ivo Barroso.

“Ainda assim, a imposição total do AO90 em toda a sociedade civil seria inconstitucional a vários títulos, além de ser a expressão de um desígnio totalitário, incompatível com a democracia ocidental”, sublinhou.

“A norma que prevê orwellianamente que o AO90 seja utilizado em quaisquer documentos públicos ou privados é inconstitucional a vários títulos”, defende o jurista, segundo o qual esta questão não é prejudicada pelo facto de a aplicação do AO90 “ter sido antecipada parcialmente para certos sectores do Estado e da sociedade civil”, nomeadamente a Administração Pública, todo o sistema de ensino, incluindo o privado e cooperativo, e o Diário da República.

Para Ivo Barroso, esta antecipação, promovida pelo Governo, é “inconstitucional”, tendo escrito um artigo jurídico com 250 páginas, publicado na revista O Direito, em dois números.

O jurista aponta “várias normas do Acordo Ortográfico de inconstitucionalidade material”, assim como as normas da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, que determinou a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo português, no ano letivo de 2011/2012.

Nesta mesma Resolução, escrita em grafia pré-acordo, é afirmado que “a sua aplicação pelas diversas entidades públicas e a sua utilização nos manuais escolares serão determinantes para a generalização da sua utilização e, por consequência, para a sua adopção plena”.

Ivo Miguel Barroso considera que não existe “obrigação de obediência, existe, ao invés, o dever de desobediência por parte das entidades públicas (órgãos políticos e jurisdicionais), residindo no ordenamento jurídico português duas regras implícitas que conferem a todas as autoridades judiciais e administrativas, que são o poder de declarar a nulidade de actos inconstitucionais, sob pena de incorrerem em responsabilidade civil, e a consequente competência para decidirem ‘contra legem'”, isto é, “contrário à ‘lei’ entendida em sentido amplo, ou seja, contrário a um acto de Direito positivo, neste caso, a um regulamento administrativo”, explicou.

“Há argumentos linguísticos mais subtis para alcançar o objectivo de não obedecer ao AO90, tais são as incoerências dos instrumentos de alegada ‘aplicação'”, rematou.

Ivo Barroso foi um dos promotores de uma petição pela desvinculação de Portugal do AO90, que foi apreciada em plenário, pelo parlamento, no dia 28 de fevereiro do ano passado.

Desta petição, que teve mais de seis mil assinaturas, saiu um relatório aprovado por unanimidade na comissão parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, que fazia algumas recomendações ao executivo, entre as quais a criação de um grupo de acompanhamento da aplicação do AO90.

“Nada foi cumprido pelo Governo, conforme, de resto, se antevia”, disse Ivo Barroso.

Outras recomendações, que deram também origem a projetos de resolução, eram a criação de um Instituto da Língua Portuguesa e a renegociação das bases e termos do Acordo Ortográfico, ou a desvinculação de Portugal desse Acordo, caso os outros países não o cumprissem, até 2016, e uma terceira, a revisão do Acordo, que também não foram seguidas pelo executivo.

ZAP

1 Comment

  1. Portugal modifica a sua língua adulterando-a e é o único que cumpre.
    Pois para mim não há acordo nenhum, vão todos dar banho ao cão, incluindo os nossos iluminados.
    Que vergonha!!!!

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