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Cavaco Silva vetou a lei da cópia privada

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O Presidente da República, Aníbal Cavaco SIlva

O Presidente da República, Aníbal Cavaco SIlva

O Presidente da República vetou hoje o diploma sobre “a compensação equitativa relativa à cópia privada”, defendendo uma reponderação legislativa mais conforme a uma adequada proteção dos direitos de autores e consumidores. O “Imposto das Pens” não passou em Belém.

“O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto nº 320/XII da Assembleia, que regula o disposto no artigo 82º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada”, lê-se numa nota divulgada no site da Presidência da República.

Em causa estava a criação de uma taxa como forma de compensar os autores (a denominada “compensação equitativa”) por cada cópia para uso privado que cada utilizador faça de uma obra (um álbum ou um filme, por exemplo).

Na mensagem que dirige à Assembleia da República sobre a devolução do diploma sem promulgação, o chefe de Estado considera necessária uma “reponderação dos diversos interesses em presença” para a adoção de uma legislação “mais sintonizada com a evolução tecnológica” e mais conforme e a “uma adequada proteção dos direitos de autores e consumidores”.

“Na regulação da matéria relativa à chamada «cópia privada» afigura-se essencial alcançar um equilíbrio adequado entre todos os interesses em causa, designadamente o direito dos autores a serem devidamente remunerados e compensados pelas suas obras e, por outro lado, o direito dos consumidores a aceder, em condições justas de mercado, aos bens e serviços da economia digital”, defende o Presidente da República.

Lembrando que o debate sobre a cópia privada tem atravessado a União Europeia, Cavaco Silva diz ser aconselhável uma “regulação comum”, para evitar assimetrias e disparidades nas condições de mercado, “as quais, numa economia globalizada, poderão resultar na aquisição, por parte dos cidadãos de um Estado, de bens e serviços digitais no estrangeiro, com prejuízo para todas as partes envolvidas, ou seja, sem que daí resulte qualquer benefício para os autores nacionais”.

Na mensagem, o Presidente da República sugere ainda a ponderação da posição assumida pelas associações de direitos dos consumidores, em particular a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO, que num parecer considerou o diploma “obsoleto, ineficaz e desproporcionado”.

No parecer, recorda, a DECO alerta para a falta de distinção clara entre a reprodução legítima e a reprodução ilegal e considera que “há uma desadequação dos mecanismos previstos para uma correta composição dos interesses em causa”. Além disso, acrescenta, a DECO faz referência à necessidade de um debate alargado e consistente sobre a matéria, que abranja todos os pontos de vista existentes.

“Importa, também, ter em devida conta as dúvidas em matéria de equidade e eficiência suscitadas pelo facto de serem onerados equipamentos independentemente do destino que lhes seja dado pelos consumidores, assim como os efeitos que podem resultar para o desenvolvimento da economia digital, área em que o país regista algum atraso em relação a vários dos seus parceiros europeus”, preconiza ainda o Presidente da República.

Os diplomas sobre direitos de autor e direitos conexos, com origem em propostas do Governo, foram aprovados a 20 de fevereiro no parlamento em votação final global, apenas com os votos favoráveis da maioria PSD/CDS-PP. PCP, BE e Verdes votaram contra, PS absteve-se, mas 13 deputados socialistas votaram contra, bem como dois democratas-cristãos.

De acordo com a Constituição, se a Assembleia da República decidir não alterar o diploma e confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções (116 parlamentares), o Presidente da República deverá promulga-lo no prazo de oito dias a contar da sua receção.

/Lusa

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