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Cavaco promulga aumento dos descontos para a ADSE

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O Presidente da República, Cavaco SIlva

O Presidente da República, Cavaco SIlva

O Presidente da República promulgou a proposta de lei do Governo que prevê o aumento dos descontos para a ADSE de 2,5% para 3,5%, anuncia hoje a página do parlamento na Internet.

Aprovado em plenário a 17 de Abril, o diploma foi promulgado pelo chefe do Estado na última sexta-feira, 9 de Maio, e seguiu esta quarta-feira para publicação em Diário da República, de acordo com a informação prestada pela Assembleia da República.

A 13 de Março, Cavaco Silva vetou pela primeira vez o diploma que altera o valor dos descontos dos funcionários públicos, militares e forças de segurança para os respetivos subsistemas de saúde, Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), dos Serviços de Assistência na Doença (SAD) e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM).

A devolução do diploma ao Governo sem promulgação foi então justificada em nota publicada na página da Presidência da República com o facto de terem existido “sérias dúvidas relativamente à necessidade de “aumentar as contribuições dos 2,5% para 3,5%, para conseguir o objetivo pretendido”.

“Numa altura em que se exigem pesados sacrifícios aos trabalhadores do Estado e pensionistas, com reduções nos salários e nas pensões, tem de ser demonstrada a adequação estrita deste aumento ao objetivo de autossustentabilidade dos respetivos sistemas de saúde”, pode ler-se.

No mesmo dia, o Governo aprovou e enviou para o parlamento a proposta de lei mantendo inalterado o aumento dos descontos.

Se em caso de decretos do Governo, como era o caso da proposta inicial do executivo, a Constituição da República apenas determina que o Presidente os pode promulgar ou vetar, “comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto”, no que se refere aos decretos da Assembleia, como é o caso da nova proposta, a Lei Fundamental contém um artigo que possibilita que os vetos presidenciais possam ser ultrapassados por uma maioria absoluta.

“Se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções” de um diploma vetado, refere o número 2 do artigo 136 da Constituição, o Presidente da República terá de o promulgar “no prazo de oito dias a contar da sua receção”.

A proposta de lei do Governo mantendo inalterado o aumento dos descontos para a ADSE, agora promulgada por Cavaco Silva, foi aprovada com os votos da maioria PSD/CDS-PP a 17 de abril.

O aumento dos descontos para estes subsistemas de saúde foi uma das medidas adotadas pelo Governo para fazer face ao chumbo do Tribunal Constitucional aos cortes nas pensões em pagamento pela Caixa Geral de Aposentações de forma a assegurar o cumprimento da meta do défice estabelecida para 2014: 4%.

Esta subida dos descontos poderá render aos cofres do Estado até 160 milhões de euros.

O anúncio da promulgação do diploma já levou o Partido Comunista, através do líder parlamentar, João Oliveira, e o Bloco, através da coordenadora Catarina Martins, a anuciarem que vão pedir a sua fiscalização sucessiva da constitucionalidade ao Tribunal Constitucional.

/Lusa

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