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Carta por pontos entra em vigor em 2016 e todos começam com 12

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Lord Jim / Flickr

O Governo aprovou esta quinta-feira a carta de condução por pontos, regime que vai entrar em vigor a 1 de junho do próximo ano, sem efeitos retroativos e inexistência de amnistia para as contraordenações cometidas ao abrigo da atual lei.

Em conferência de imprensa no Ministério da Administração Interna, o secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida, explicou que vai existir um período de adaptação ao longo de um ano, estando previsto na proposta de lei hoje aprovada em Conselho de Ministros que o novo regime entre em vigor a 1 de junho de 2016.

João de Almeida adianta que a cada condutor é atribuído 12 pontos, que vão diminuindo à medida que o condutor vai cometendo contraordenações graves e muito graves, além dos crimes rodoviários. Todos os condutores terão a totalidade dos pontos no início do novo regime – mesmo os que tiverem cometido, no período anterior, infrações graves.

No caso das contraordenações graves, os automobilistas perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro, enquanto nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.

O secretário de Estado explicou que a condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas vão ter um regime próprio, sendo subtraído aos condutores três pontos, nas multas graves, e cinco pontos, nas muito graves.

A justificação para esta penalização prende-se com o facto de cerca de um terço das vítimas mortais em acidentes de viação terem uma taxa de álcool no sangue acima do limite legal.

Segundo João Almeida, a carta por pontos vai ser aplicável às infrações rodoviárias cometidas após a entrada em vigor da lei e as infrações cometidas antes de 1 de junho de 2016 continuam a ser punidas ao abrigo do atual regime.

A partir de 1 de junho de 2016, todos os automobilistas portugueses vão estar abrangidos pelo novo regime e começam do zero, sendo-lhes atribuídos 12 pontos.

A proposta de lei estabelece que a subtracção de pontos ao condutor tem níveis intermédios, que têm de frequentar ações de formação de segurança rodoviária quando têm quatro pontos e realizar um novo exame de código quando ficam apenas com dois.

Quando o automobilista perde todos os pontos fica sem título de condução durante dois anos e tem de tirar novamente a carta de condução.

/Lusa

3 Comments

  1. Este governo(?) constituído por uma grande margem de licenciados em Direito,indica que as Leis,designadamente,esta em causa,não terá efeitos rectroactivos.Se bem me lembro ensinava-se nas Faculdades que a Lei ,nunca era rectroactiva.Parece que aquilo que é anunciado como uma tolerância,(bonzinhos para com o povo) ,não passa de um principio existente desde há muito.
    Como as pessoas boas são tão absorvidas em fazer o bem que até inventam a pólvora.

  2. É muito fácil fazer leis só para punir os condutores mas esquecem-se das estradas mal sinalizadas que existem em localidades que os pesados de passageiros ou de mercadorias não cabem nas estradas marcadas com linhas contínuas ou em retundas eu numa semana posso ficar sem carta. Em caso de acidente o pesado é sempre culpado porque ultrapassa a linha contínua porque não cabe na estrada. Tive um caso em que foi culpado num acidente porque o autocarro mede 2,50cm de largura e o espaço entre as linhas tem 2,50cm. Tudo bem sou profissional tenho que meter o autocarro certinho pois o ligeiro tinha 3 m de espaço entre linhas e o culpado sou eu. Também admiro e hoje que tão mal falam dos agentes de autoridade que tive um senhor que me disse Sr. Motorista estamos aqui também para informar e ajudar não é só para autuar tenha em atenção a alterações às leis. É o exemplo de que também á gente boa neste ramo. Pergunto eu porque um condutor de um veículo ligeiro pode ter uma taxa de álcool de 0,5 e de pesado 0,2 se tenho um acidente com 0,3 sou criminoso mas o outro com 0,4 pode matar alguém e não é … a taxa devia ser igual para todos ou 0,5 ou melhor 0,0 como em toda a Europa. Tenho outro problema a das 15h00 de serviço nós os profissionais de passageiros não transportam Madeira nem Pedras transportam pessoas deviam separar a atividade pois se eu levo passageiros e eles resolvem não cumprir com os horários ultrapasso as 15h00 logo estou sujeito a uma coima. Até por estar ao serviço tempo a mais pagamos coimas. Tenho uma coima de 2.091,00€ para pagar ao ACT porque não pude justificar que não trabalhei (Falta de discos do tacógrafo) mas se preenche-se uma folha de declaração de atividade do regulamento (CE) 561/2006 mesmo que não fosse verdade já não pagava. Depois de ser notificado liguei para o ACT a pedir informações com resolver o problema e a senhora explicou tem duas situações paga ou contesta. Depois de contestar a mesma senhora diz-me que não á que fazer o trabalho dela é para atingir objetivos para subir na carreira e eu muito educado agradeci á senhora sim estou de acordo esta a fazer o trabalho dela que seja muito feliz a trabalhar assim deve ter muitos amigos. Aqui fica o meu descontentamento da forma com se tratam destes assuntos em Portugal

    • Bem… essa estória da Carochina é muito bonita, mas, o que é que isso tem a ver com os pontos?!!
      Ignorância é uma coisa; estupidez é outra…

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