/

Bruxelas admite injeção de dinheiro público na Caixa

Radikale Venstre / Flickr

Margrethe Vestager, comissária europeia da Concorrência

Margrethe Vestager, comissária europeia da Concorrência

A comissária europeia da Concorrência afirma que Bruxelas não tem preconceitos com a propriedade pública dos bancos e que, se o Governo português investir “como um privado”, pode injetar verbas estatais na Caixa Geral de Depósitos.

Em entrevista à TSF/DN/JN/Dinheiro Vivo divulgada esta segunda-feira, a comissária Margrethe Vestager explica que, “como uma questão de princípio, um Estado pode investir”, não tendo de ser necessariamente uma “ajuda de Estado”.

“Se o Estado investir como um investidor privado o faria, bem, isso é excelente para nós, e, claro, não é ‘ajuda de Estado'”, afirmou a comissária, sublinhando que no executivo comunitário “não existe qualquer tipo de preconceito em relação à propriedade pública de um banco”.

De acordo com Margrethe Vestager, a comissão Europeia é “neutra em relação à propriedade”, lembrando que, por isso, “não há qualquer questão em relação à propriedade, mas adverte que a Comissão Europeia tem poderes para travar a intervenção à Caixa Geral de Depósitos, banco estatal português.

“Os únicos casos em que temos um papel a desempenhar é, obviamente, quando o dinheiro dos contribuintes é usado de uma forma que não é similar à forma como um investidor privado usaria o dinheiro”, explicou, na entrevista.

Margrethe Vestager avança ainda que a eventual capitalização pública da Caixa Geral de Depósitos será analisada exclusivamente do ponto de vista da legalidade e que, em matéria de concorrência, não há espaço para posições políticas.

A comissária referiu ainda que “cabe ao Governo” decidir o que pretende fazer em relação à Caixa Geral de Depósitos”, adiantando que tem estado a par da situação através da imprensa.

“As decisões não podem ser políticas. Também porque, eventualmente, podem ter que ser levadas a tribunal. E, o tribunal não vai ouvir nada que seja político ou preconceituoso relativamente a um Estado ou um tipo de propriedade em vez de outro tipo de propriedade. O tribunal tem em conta os factos de um caso, as evidências que podem ser encontradas, a interpretação das evidências, a legislação sobre o caso. Portanto, temos um caminho muito apertado e factual para orientar o nosso trabalho”, referiu.

ZAP / Lusa

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.