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Atendimento prioritário entrou em vigor na terça-feira (e já há queixas na DECO)

A DECO recebeu duas reclamações no primeiro dia da entrada em vigor da legislação do atendimento prioritário e apela aos consumidores que sejam confrontados com a violação da lei para apresentarem queixa.

Segundo a nova lei, as entidades públicas ou privadas que não prestem atendimento prioritário a grávidas, idosos, pessoas com deficiência ou com crianças de colo podem ser multadas até mil euros.

Graça Cabral, assessora da associação de defesa do consumidor, contou à agência Lusa que dois consumidores se deslocaram na terça-feira à DECO e apresentaram duas reclamações.

Uma das situações foi exposta por “um senhor com problemas de mobilidade reduzida” e outra por um idoso, que se queixou de não lhe terem dado prioridade numa fila de atendimento.

O consumidor com mobilidade reduzida pediu também esclarecimentos sobre a nova lei, nomeadamente a que entidades pode reclamar.

Segundo a associação, o utente a quem for recusado atendimento prioritário pode solicitar a presença da autoridade policial, apresentar queixa junto do Instituto Nacional para a Reabilitação ou da entidade reguladora da entidade que praticou a infração.

A DECO congratula-se com as novas regras, mas defende que, para um efetivo cumprimento da lei, “é necessária uma fiscalização eficaz por parte das entidades competentes”.

A associação lembra que a obrigatoriedade do atendimento prioritário já se encontrava regulado, mas aplicava-se apenas aos serviços da administração central, regional e local e institutos públicos, estando excluído o setor público empresarial, as parcerias público-privadas e o setor privado.

Com a nova lei, o dever de prestar atendimento prioritário aplica-se a todas as entidades, públicas ou privadas, que prestem atendimento presencial ao público.

A Lei assegura a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, ou seja, que possuam um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, pessoas idosas, que tenham idade igual ou superior a 65 anos e apresentem alterações ou limitações das funções físicas e mentais, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, isto é, até aos dois anos de idade.

O atendimento prioritário faz-se por ordem de chegada de cada titular desse direito.

Estas regras não se aplicam aos serviços sujeitos a marcação prévia, a hospitais e centros e unidades de saúde, onde a ordem do atendimento deve ser fixada em função da avaliação clínica (como a triagem dos hospitais).

// Lusa

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