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Alegado raptor de Rui Pedro considera inconstitucional não ter direito a recurso

Rui Pedro, desaparecido em 1998 (foto: D.R.)

Rui Pedro, desaparecido em 1998 (foto: D.R.)

O advogado de Afonso Dias, condenado no Tribunal da Relação do Porto pelo alegado rapto do miúdo desaparecido desde 1998, considera inconstitucional o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter recusado apreciar o recurso da defesa.

“Esta decisão é inconstitucional, porque todas as pessoas têm direito a recorrer pelo menos uma vez”, afirmou Paulo Gomes, advogado do arguido Afonso Dias, em declarações à Lusa.

Rui Pedro desapareceu no dia 04 de Março de 1998, então com 11 anos, e nunca mais foi visto. O arguido Afonso Dias foi absolvido do crime de rapto pelo tribunal de Lousada em fevereiro de 2012, por falta de provas. Em março de 2013, o Tribunal da Relação do Porto, que apreciava recursos da família do menor e do Ministério Público, condenou o arguido a três anos e seis meses de prisão efetiva.

Defesa “muito surpreendida” com decisão

O advogado, Paulo Gomes, confirmou hoje ter sido informado da decisão do STJ e admitiu estar “muito surpreendido”.

De acordo com o advogado, o tribunal superior alega que as condenações inferiores a cinco anos de prisão efetiva deixaram, desde as alterações legislativas de outubro, de ser apreciadas naquela instância.

A defesa rejeita este argumento, adiantando à Lusa que vai apresentar uma reclamação para o presidente do STJ. Paulo Gomes sublinha que os tanto os fatos que constam da acusação como o acórdão da Relação do Porto e o correspondente recurso da defesa são anteriores à alteração legislativa, quando ainda era permitido recorrer.

O jurista insistiu estar surpreendido com a decisão do STJ, também porque o representante do Ministério Público defendeu que o tribunal deveria admitir o recurso da defesa. Paulo Gomes alegou hoje que a lei fundamental prevê que todo o arguido tenha direito a pelo menos a um recurso, o que, sublinhou, face ao que decidiu o Supremo, está a ser negado neste caso.

Paulo Gomes afirma que, caso não seja dada razão aos argumentos da defesa, avançará com um recurso para o Tribunal Constitucional, “para evitar que uma pessoa seja presa sem ter podido recorrer”.

ZAP // Lusa

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