Afinal, conduzir de chinelos dá ou não multa?

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Oscar in the middle / Flickr

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A notícia de uma que uma mulher foi multada por conduzir de chinelos, em França, despoletou a dúvida em alguns portugueses. Mas, com o calor em alta e as viagens para a praia a aumentarem, não tem que se afligir, pode conduzir de chinelos sem problemas.

A Associação do Consumidor Deco veio esclarecer que “o Código da Estrada não determina que tipo de vestuário e de calçado pode ser usado durante a condução”, pelo que não é proibido conduzir de chinelos.

A Deco frisa que o artigo 11.º do Código da Estrada determina apenas que os condutores devem “abster-se da prática de actos susceptíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança” e que devem “evitar situações que coloquem em causa a sua capacidade de guiar sem representar perigo, para si e para os outros”.

“Não há nenhum artigo do Código da Estrada que diga que é proibido conduzir de chinelos, descalço ou em tronco nu”, explica ainda Pedro Miguel Silva, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, em declarações ao Diário de Notícias.

José Miguel Trigoso, presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, frisa, contudo, que, “em caso de acidente”, o argumento dos chinelos poderá ser usado como causa de uma eventual condução menos prudente do condutor, o que dará então azo a uma multa entre os 60 e os 300 euros.

É, portanto, tudo uma questão de “bom senso”, conclui a Deco.

ZAP

3 Comments

    • Já agora, apelo à disponibilidade sua:
      As motos, segundo autorização em sede de assembleia municipal de Lx.-, já podem circular nas faixas ‘bus’?
      Pode cobrar pela consulta. Deixarei um ruidoso aplauso virtual.

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